Perguntas Frequentes
A.17 – Nos enquadramentos na alínea a) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, com requisitos na alínea a) do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20/12, qual o conceito de exploração agrícola?
A.17 – Nos enquadramentos na alínea a) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, com requisitos na alínea a) do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20/12, qual o conceito de exploração agrícola?
Considera-se a exploração agrícola como um conjunto de prédios mesmo que não contíguos, conforme decorre da alínea h) do artigo 3.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro.
Deixar comentário ou sugestão