Perguntas Frequentes

Um cidadão pode candidatar-se, em simultâneo, a mais de que um órgão autárquico?

Um cidadão pode candidatar-se, em simultâneo, a mais de que um órgão autárquico?

Por força do n.º 3 do art. 7º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que estabelece as inelegibilidades especiais, nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente a órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes, nem a mais de uma assembleia de freguesia integradas no mesmo município.