Perguntas Frequentes

Por que regras e princípios se rege, actualmente, a atribuição do abono para falhas e que características apresenta?

Por que regras e princípios se rege, actualmente, a atribuição do abono para falhas e que características apresenta?

O abono para falhas, no montante fixado pelo n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, encontra-se regulado no Decreto-lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo art.º 24.º da Lei n.º 64-A/2009, de 31 de Dezembro (que aprovou o Orçamento de Estado para 2009) dele decorrendo encontrar-se configurado como reversível, fraccionável e sujeito a proposta e despacho decisório, salvaguardando-se a manutenção do montante do abono auferido anteriormente, quando superior àquele, até que, por virtude de futuras alterações salariais e da aplicação da regra prevista no n.º 1 do artigo 4.º, tal montante seja ultrapassado.