Perguntas Frequentes
Os membros das juntas de freguesia, em regime de meio tempo, têm direito a despesas de representação, a segurança social ou a subsídio de refeição?
Os membros das juntas de freguesia, em regime de meio tempo, têm direito a despesas de representação, a segurança social ou a subsídio de refeição?
Não. Estes direitos apenas são concedidos aos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do n.º 2 do art.º 5.º do Estatuto dos Eleitos Locais, sendo que apenas desempenham as respectivas funções em regime de permanência os membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro [alínea c) do n.º 1 do art.º 2.º do Estatuto dos Eleitos Locais].
Deixar comentário ou sugestão