Perguntas Frequentes

O artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, alterado pelo artigo 172º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE), aplica-se exclusivamente aos eleitos locais em regime de tempo inteiro?

O artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, alterado pelo artigo 172º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE), aplica-se exclusivamente aos eleitos locais em regime de tempo inteiro?

Sim. Nos termos do artigo 9º da Lei nº 52-A/2005 os limites à cumulação aplicam-se aos titulares de cargos políticos que, por força da al. f) do artigo 10º do mesmo diploma, são apenas os eleitos locais em regime de tempo inteiro.