Perguntas Frequentes

É possível concretizar a mobilidade intercarreiras, entre carreiras não revistas ou subsistentes e carreiras do regime geral?

É possível concretizar a mobilidade intercarreiras, entre carreiras não revistas ou subsistentes e carreiras do regime geral?

Sim. A mobilidade intercarreiras subsistentes ou não revistas pode ter lugar, desde que, verificados os restantes pressupostos (conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham), seja circunscrita ao órgão ou serviço a que o trabalhador se encontra vinculado, já não entre órgãos ou serviços diferentes (artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigos 92.º e seguintes da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).