Perguntas Frequentes
E.06 – Quais são as ações de utilização não agrícola do solo permitidas em áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN)?
E.06 – Quais são as ações de utilização não agrícola do solo permitidas em áreas de Reserva Agrícola Nacional (RAN)?
As ações de utilização não agrícola do solo permitidas em área de RAN são as definidas nas alíneas a) a p) do n.º 1 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RJRAN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro.
Não obstante, a sua viabilização depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo I da Portaria nº 162/2011, de 18 de abril.
São ainda permitidas as ações de relevante interesse público, autorizadas nos termos do artigo 25.º do citado RJRAN.
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