Perguntas Frequentes

B.05 – Como proceder ao pagamento das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nas consultas em razão da localização, submetidas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?

B.05 – Como proceder ao pagamento das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nas consultas em razão da localização, submetidas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?

O comprovativo de pagamento das taxas devidas deverá ser sempre disponibilizado pelo município no SIRJUE, aquando do envio do processo para consulta.

O pagamento da taxa constitui condição para o início do procedimento, nos termos da Portaria n.º 360/2015, de 15 de outubro, devendo ser a Câmara Municipal a efetuar a cobrança da receita nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da citada Portaria.

O requerente poderá efetuar o pagamento da taxa diretamente à CCDRC,I.P. entregando o respetivo comprovativo à Câmara Municipal para que esta o possa disponibilizar no SIRJUE.

O comprovativo de pagamento de taxa poderá ser disponibilizado no “tabulador” “Pagamentos” e/ou nas peças processuais.