Perguntas Frequentes

A.16 – Como se determina a área total de impermeabilização de uma ação com enquadramento na alínea a) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que, para além de edifício(s) possui área de pavimento exterior ao edificado considerado semipermeável e/ou impermeável?

A.16 – Como se determina a área total de impermeabilização de uma ação com enquadramento na alínea a) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que, para além de edifício(s) possui área de pavimento exterior ao edificado considerado semipermeável e/ou impermeável?

De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, Ficha n.º I-33 “o índice de impermeabilização do solo (Iimp) é função da ocupação ou revestimento, sendo calculado pelo quociente entre o somatório das áreas impermeabilizadas equivalentes (∑Aimp) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito, expresso em percentagem.
Iimp = (∑Aimp / As) x 100

Cada área impermeabilizada equivalente (Aimp) é calculada pelo produto entre a área de solo (As) a que diz respeito e o coeficiente de impermeabilização (Cimp) que corresponde ao tipo de ocupação ou revestimento que nela é realizado ou previsto.
Aimp = Cimp x As

Nota: O coeficiente de impermeabilização do revestimento em presença terá que ser fornecido pelo requerente, tendo em conta as características técnicas do material a aplicar ou na falta dessa informação poderão utilizar-se os seguintes valores de referência:

– Solo ocupado com construções ou com revestimento impermeável – Cimp = 1;

– Solo com revestimento semipermeável – Cimp = 0,5

– Solo plantado ou solo natural sem qualquer revestimento – Cimp = 0”

Assim, e neste contexto, a área total de impermeabilização (ATI) é o somatório da área de implantação do edificado (AI edificado) acrescido do produto entre a área de solo (As) revestimento e o seu coeficiente de impermeabilização, cujo valor deverá ser facultado pelo requerente, de acordo com as respetivas características técnicas ou na falta dessa informação terá o valor de 0,5 (revestimento semipermeável) ou 1 (revestimento impermeável)
ATI= AI edificado + As x Cimp