Perguntas Frequentes

A.14 – Na construção de uma habitação nova associada a exploração agrícola, enquadrada na alínea b) do item I do anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, que se implante parcialmente em áreas de REN, como devo aferir o cumprimento do requisito estabelecido na alínea b) do item I, anexo I da Portaria 419/12, de 20/12?

A.14 – Na construção de uma habitação nova associada a exploração agrícola, enquadrada na alínea b) do item I do anexo II do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, que se implante parcialmente em áreas de REN, como devo aferir o cumprimento do requisito estabelecido na alínea b) do item I, anexo I da Portaria 419/12, de 20/12?

Devo verificar se a área de implantação (Aimpl) da parte da construção que se insere em REN não é superior a 2% da área total do prédio e se encontra dentro dos seguintes limites: superior a 35m2 e a inferior 300m2.