Perguntas Frequentes

A.09 – Previamente à realização dos trabalhos de seleção de varas de um povoamento florestal, em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), é necessário apresentar um pedido de comunicação prévia à CCDRC, IP no âmbito do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual.

A.09 – Previamente à realização dos trabalhos de seleção de varas de um povoamento florestal, em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), é necessário apresentar um pedido de comunicação prévia à CCDRC, IP no âmbito do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual.

Sim. Contudo, dadas as características das intervenções inerentes à pretensão e desde que a ação não implique a destruição do coberto vegetal, considera-se que a mesma não colide com o RJREN, uma vez que não consubstancia nenhumas das ações interditas previstas no artigo 20.º do RJREN, podendo ser objeto de parecer favorável desta CCDR, IP.