Perguntas Frequentes

03. Quais as áreas integradas em REN?

03. Quais as áreas integradas em REN?

De acordo com o n.º 4 do RJREN, os objetivos da REN são prosseguidos mediante a integração na REN de áreas de proteção do litoral, de áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e de áreas de prevenção de riscos naturais, a delimitar nos termos do capítulo II do RJREN.

As áreas de proteção do litoral são integradas de acordo com as seguintes tipologias:

  1. Faixa marítima de proteção costeira;
  2. Praias;
  3. Barreiras detríticas;
  4. Tômbolos;
  5. Sapais;
  6. Ilhéus e rochedos emersos no mar;
  7. Dunas costeiras e dunas fósseis;
  8. Arribas e respetivas faixas de proteção;
  9. Faixa terrestre de proteção costeira;
  10. Águas de transição e respetivos leitos, margens e faixas de proteção;

As áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre são integradas de acordo com as seguintes tipologias:

  1. Cursos de água e respetivos leitos e margens;
  2. Lagoas e lagos e respetivos leitos, margens e faixas de proteção;
  3. Albufeiras que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como os respetivos leitos, margens e faixas de proteção;
  4. Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos.

As áreas de prevenção de riscos naturais são integradas de acordo com as seguintes tipologias:

  1. Zonas adjacentes;
  2. Zonas ameaçadas pelo mar;
  3. Zonas ameaçadas pelas cheias;
  4. Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo;
  5. Áreas de instabilidade de vertentes.