Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem – DTCI

Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem – DTCI

Published On: 23/04/2009Last Updated: 29/11/2023
Published On: 23/04/2009Last Updated: 29/11/2023

A esta Divisão compete:

  • Propor e desenvolver adequadas tecnologias de comunicação e informação de suporte à actividade da CCDRC; de forma a garantir elevados níveis de segurança e eficiência;
  • Propor e desenvolver um sistema de informação, decisão e controlo adequado para a organização;
  • Propor e desenvolver soluções e serviços para a Internet e Intranet;
  • Conceber e desenvolver, em articulação com outras entidades, um sistema de informação geográfica necessário ao desempenho das competências da CCDRC nas suas diferentes áreas;
  • Apoiar os demais serviços nas tarefas de organização e formação exigidas para uma correcta implantação das tecnologias informáticas;
  • Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e a distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC independentemente do suporte, e gerir o respectivo arquivo;
  • Definir e controlar a aplicação, de um conjunto de regras e procedimentos adequados à correcta comunicação independentemente da forma ou meio, entre os diferentes departamentos e entre estes e os serviços desconcentrados;
  • Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDRC;
  • Colaborar na actividade editorial da CCDRC, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva comercialização, difusão e disponibilidade;
  • Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDRC e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
  • Recolher, seleccionar, tratar, difundir e arquivar a documentação de interesse para a CCDRC e utentes desta, mantendo actualizada a base de dados;
  • Prestar apoio técnico aos sistemas de informação do Programa Operacional Regional.

Na dependência desta Divisão funciona a Secção de Expediente e Arquivo a quem compete.

  • A recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC e gerir o respectivo arquivo;
  • Proceder à divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
  • Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial.

É ainda responsabilidade desta Divisão a:

  • Gestão do Auditório e Salas de Reunião;