Divisão de Avaliação Ambiental – DAA

Divisão de Avaliação Ambiental – DAA

Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009
Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009

À Divisão de Avaliação Ambiental compete:

  1. Coordenar e gerir administrativamente o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), sempre que a CCDRC desempenha funções de autoridade de AIA;
  2. Colaborar com os outros serviços na AIA de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;
  3. Participar no processo de avaliação de riscos ecológicos;
  4. Participar no processo de avaliação ambiental estratégica;
  5. Promover e acompanhar planos, estudos e projectos na área do ambiente;
  6. Promover a análise, emissão de parecer e participação na elaboração e aprovação de programas e projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, com incidência no ambiente e ordenamento do território.

E ainda:

  • Coordenar e gerir administrativamente os Processos de Definião de Âmbito (PDA), sempre que a CCDRC desempenha funções de autoridade de AIA;
  • Colaborar com outros serviços na PDA, de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto no parágrafo anterior;
  • Pós-Avaliação;
  • Análise e Pareceres sobre a aplicabilidade de AIA
  • Análise e Pareceres sobre pedidos de isenção de AIA
  • Análise e Pareceres sobre Estudos de Incidências Ambientais
  • Emissão de Certidões de Incidências Ambientais
  • Emissão de Pareceres sobre incidências ambientais de projectos de Fontes de Energias Renováveis (FER).