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Home Avaliação de Impacte Ambiental Dispensa do Procedimento de AIA

Dispensa do Procedimento de AIA

De acordo com o Artigo 3.º do D.L. n.º 197/2005, de 8 de Novembro:

“Em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, o licenciamento ou a autorização de um projecto específico pode, por iniciativa do proponente e mediante despacho do ministro responsável pela área do ambiente e do ministro da tutela, ser efectuado com dispensa, total ou parcial, do procedimento de AIA.”

Para a instrução do pedido de dispensa, o proponente deve apresentar à entidade competente para licenciar ou autorizar o projecto em causa um requerimento de dispensa do procedimento de AIA, devidamente fundamentado, no qual descreva o projecto e indique os seus principais efeitos no ambiente.

Procedimento – Dispensa AIA (pdf, 8.26 kB)  

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De acordo com o Artigo 3.º do D.L. n.º 197/2005, de 8 de Novembro:

“Em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, o licenciamento ou a autorização de um projecto específico pode, por iniciativa do proponente e mediante despacho do ministro responsável pela área do ambiente e do ministro da tutela, ser efectuado com dispensa, total ou parcial, do procedimento de AIA.”

Para a instrução do pedido de dispensa, o proponente deve apresentar à entidade competente para licenciar ou autorizar o projecto em causa um requerimento de dispensa do procedimento de AIA, devidamente fundamentado, no qual descreva o projecto e indique os seus principais efeitos no ambiente.

Procedimento – Dispensa AIA (pdf, 8.26 kB)