DSA – Direcção de Serviços de Ambiente

DSA – Direcção de Serviços de Ambiente

Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009
Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009

A esta Direcção de Serviços compete:

  • Coordenar e gerir o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) e de pós avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR a função de autoridade de AIA e colaborar com a autoridade da AIA nos restantes casos;
  • Participar no processo de licenciamento ambiental no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, designadamente colaborando com a autoridade competente para a licença ambiental e promovendo a participação do público;
  • Participar no processo de licenciamento das actividades com repercussões ambientais nos termos da legislação aplicável, nomeadamente no licenciamento industrial e da exploração de massas minerais;
  • Exercer as competências relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;
  • Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos;
  • Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
  • Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos resultados de monitorização ambiental nos domínios do ar, ruído e resíduos e garantir a operacionalidade das redes e equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR;
  • Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
  • Elaborar planos de acção para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação;
  • Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas respectivas instalações;
  • Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover acções de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das actividades humanas sobre o ambiente;
  • Promover a criação e garantir a permanente actualização de um sistema de informação de base geográfica nos domínios do ambiente em articulação com o sistema nacional de informação do ambiente;
  • Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação sobre o estado do ambiente na região, necessária à avaliação destes domínios ao nível nacional;
  • Promover ou colaborar na elaboração de programas e projectos e na execução de acções de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
  • Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região