Divisão de Gestão Territorial – DGT

Divisão de Gestão Territorial – DGT

Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009
Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009

A esta divisão compete:

  • Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de politica de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
  • Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
  • Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
  • Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas;
  • Colaborar na concretização da gestão integrada na zona costeira;
  • Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas.