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Descarga de Poluentes na Atmosfera

O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estabelece no seu Capítulo III as normas de descarga de poluentes para a atmosfera. A descarga deverá ser efectuada através de uma chaminé construída por forma a:

  • Que a sua altura permita a dispersão adequada dos poluentes para a atmosfera e promova a salvaguarda do ambiente e da saúde humana;
  • Impedir a entrada de ar no seu interior, evitando assim qualquer processo de diluição dos efluentes gasosos;
  • Garantir que a velocidade de saída do efluente gasoso permita a sua adequada dispersão em conformidade com o previsto na legislação (número 3 do artigo 29º do mencionado diploma).
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O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estabelece no seu Capítulo III as normas de descarga de poluentes para a atmosfera. A descarga deverá ser efectuada através de uma chaminé construída por forma a:

  • Que a sua altura permita a dispersão adequada dos poluentes para a atmosfera e promova a salvaguarda do ambiente e da saúde humana;
  • Impedir a entrada de ar no seu interior, evitando assim qualquer processo de diluição dos efluentes gasosos;
  • Garantir que a velocidade de saída do efluente gasoso permita a sua adequada dispersão em conformidade com o previsto na legislação (número 3 do artigo 29º do mencionado diploma).