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CCDRC

Direções de serviço e sub-divisões

As direções de serviço e sub-divisões têm um papel fundamental na gestão diária.

Direção de Serviços de Ambiente (DSA)

Divisão de Avaliação Ambiental (DAA)

À Divisão de Avaliação Ambiental compete:

  1. Coordenar e gerir administrativamente o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), sempre que a CCDRC desempenha funções de autoridade de AIA;
  2. Colaborar com os outros serviços na AIA de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;
  3. Participar no processo de avaliação de riscos ecológicos;
  4. Participar no processo de avaliação ambiental estratégica;
  5. Promover e acompanhar planos, estudos e projectos na área do ambiente;
  6. Promover a análise, emissão de parecer e participação na elaboração e aprovação de programas e projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, com incidência no ambiente e ordenamento do território.

E ainda:

  • Coordenar e gerir administrativamente os Processos de Definião de Âmbito (PDA), sempre que a CCDRC desempenha funções de autoridade de AIA;
  • Colaborar com outros serviços na PDA, de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto no parágrafo anterior;
  • Pós-Avaliação;
  • Análise e Pareceres sobre a aplicabilidade de AIA
  • Análise e Pareceres sobre pedidos de isenção de AIA
  • Análise e Pareceres sobre Estudos de Incidências Ambientais
  • Emissão de Certidões de Incidências Ambientais
  • Emissão de Pareceres sobre incidências ambientais de projectos de Fontes de Energias Renováveis (FER).

Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental (DLPA)

À Divisão de Licenciamento compete:

  1. Participar no processo de licenciamento de actividades com repercussões ambientais, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente quanto a estabelecimentos industriais, armazenamento de sucatas, pedreiras e afins, bem como armazenamento de produtos químicos;
  2. Assegurar o licenciamento das operações de gestão de resíduos;
  3. Participar no licenciamento de actividades com implicações ao nível da poluição sonora;
  4. Participar, nos termos da lei, no procedimento de licença ambiental que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição provocada por certas actividades;
  5. Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
  6. Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da legislação em vigor sobre ar, ruído e resíduos. 

Nomeadamente

  • Licenciar as operações de gestão de resíduos:
    • Resíduos Sólidos Urbanos;
    • Resíduos Não Perigosos;
  • Participar no licenciamento de Resíduos Industriais Perigosos;
  • Participar no licenciamento de actividades com implicações ao nível da poluição sonora;
  • Participar no procedimento de Licença Ambiental;
  • Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
  • Participar no licenciamento industrial (industria extractiva e industria transformadora);
  • Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da legislação em vigor sobre ar, ruído e resíduos;
  • Licenciamento da indústria extractiva de massas e depósitos minerais;
  • Vistorias e acções de fiscalização;
    Apreciação de reclamações;
  • Participação em comissões de Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Análise e pareceres sobre o autocontrolo de instalações PCIP;
  • Análise e avaliação dos planos de redução de emissões de COV (Compostos Orgânicos Voláteis);
  • Análise e pareceres sobre cálculo de alturas de chaminés industriais, isenção de monitorização e de rotatividade das fontes;
  • Participação em Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Análise e pareceres sobre aterros;
  • Análise e pareceres sobre ruído.

Agência Portuguesa do Ambiente

Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL)

Divisão de Apoio Jurídico – DAJ

A esta Divisão compete:

  • Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local directa e indirecta, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
  • Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização;
  • Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local;
  • Prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento de estruturas orgânicas das autarquias locais;
  • Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local;
  • Promover o intercâmbio de informação jurídica com os serviços centrais e com as autarquias locais, através dos meios adequados;
  • Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR Centro, através da elaboração de pareceres e informações, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias controvertidas relacionadas com as competências dos órgãos e dos serviços da CCDR Centro;
  • Prestar apoio jurídico à estrutura de gestão do Programa Operacional Regional;
  • Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e elaborar propostas de actos e contratos, relacionados com as competências da CCDR Centro;
  • Promover a instrução de processos de contra-ordenação por infracções em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, de acordo com as competências da CCDR Centro e na sua área geográfica de actuação;
  • Acompanhar os processos contenciosos em que a CCDR seja parte.

Divisão de Cooperação Técnica e Financeira – DCTF

A esta Divisão compete:

  • Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais e colaborar com a DGAL na elaboração de análises sobre a situação económico-financeira da administração local;
  • Estudar a evolução dos sistemas de financiamento e acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes;
  • Garantir a prestação de consultadoria em matéria de contabilidade autárquica, finanças locais e outros instrumentos de gestão financeira; sempre que solicitada pelos órgãos da administração local directa e indirecta;
  • Colaborar na gestão da cooperação técnica e financeira com as autarquias locais e suas associações, analisando candidaturas e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com os serviços desconcentrados da CCDR Centro;
  • Colaborar na gestão de programas que visem o financiamento de equipamentos locais, analisando as suas candidaturas e acompanhando a sua execução física e financeira, em articulação com os serviços desconcentrados da CCDR Centro;
  • Colaborar com a administração local em tudo o que respeite à modernização administrativa, procedendo à divulgação e ao intercâmbio das boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
  • Colaborar na gestão dos Protocolos de Modernização Administrativa, designadamente recepcionando e analisando as candidaturas, bem como realizando o acompanhamento físico e financeiro da sua execução, em articulação com a DGAL;
  • Promover a inventariação das carências de formação do pessoal da administração local, bem como conceber e realizar ou apoiar acções de informação e de formação para os recursos humanos da administração local e para os eleitos locais, em articulação com a DGAL.

Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR)

Divisão de Planeamento e Avaliação – DPA

A esta Divisão compete:

  • Assegurar a existência de um sistema de informação estatística que avalie a situação sócio-económica da região e a sua evolução;
  • Realizar exercícios de diagnóstico e prospectiva regional;
  • Participar na definição das linhas estratégicas de desenvolvimento da região, articulando-se com os outros serviços desconcentrados da Administração Central, da Administração Local e outros agentes regionais;
  • Participar na definição de planos, programas e projectos de investimento público essenciais ao desenvolvimento da região;
  • Participar na definição e execução de instrumentos de política pública nos domínios económico, social, ambiental e territorial, bem como monitorizar e avaliar o seu impacto no tecido sócio-económico regional;
  • Elaborar metodologias a usar na monitorização e avaliação de instrumentos de política;
  • Propor e/ou participar na definição de programas e projectos de desenvolvimento integrado.

Divisão de Cooperação e Promoção – DCP

A esta Divisão compete:

  • Coordenar as iniciativas de cooperação que sejam da iniciativa da CCDRC ou em que esta esteja envolvida directamente;
  • Acompanhar as iniciativas de cooperação, nas suas diferentes escalas, de outros agentes regionais;
  • Assegurar o apoio técnico à participação da CCDRC nas instâncias nacionais e internacionais de cooperação;
  • Assegurar a participação da CCDRC na gestão e acompanhamento de programas e iniciativas de cooperação com incidência na região Centro;
  • Divulgar as oportunidades de investimento e de atracção de visitantes da região;
  • Promover a realização/participação em eventos relevantes para a região;
  • Propor iniciativas que sejam relevantes para a cooperação e para a promoção da região.

Direção de Serviços de Fiscalização (DSF)

Direcção de Serviços de Fiscalização

Esta Direcção de Serviços de fiscalização assegura a coordenação e desenvolvimento das acções de fiscalização nas matérias da competência da CCDR, competindo-lhe fiscalizar no domínio do ambiente e do ordenamento do território:

  • As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e protecção e melhoria da qualidade do ar e do solo;
  • O licenciamento ambiental;
  • A exposição ao ruído ambiente emitido por actividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte;
  • As operações de gestão de resíduos;
  • A exploração de massas minerais;
  • A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000;
  • O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.

Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT)

Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza – DOTCN

A esta Divisão compete:

  • Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza;
  • Promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional de Politica de Ordenamento do Território;
  • Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
  • Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Redelimitação da Reserva Ecológica Nacional;
  • Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;
  • Promover e colaborar na elaboração de estudos e acções de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver acções de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
  • Participar em projectos de cooperação transnacional nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
  • Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
  • Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista á qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação.
  • Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades.

Divisão de Gestão Territorial – DGT

A esta divisão compete:

  • Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de politica de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
  • Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
  • Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
  • Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas;
  • Colaborar na concretização da gestão integrada na zona costeira;
  • Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas.

Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF)

Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

A esta Direcção de Serviços compete:

  • Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial, de recursos humanos e de comunicação da CCDR, e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;
  • Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente;
  • Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
  • Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
  • Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos, com ou sem componente comunitária;
  • Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos e executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
  • Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
  • Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
  • Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal e assegurar a afectação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respectivas atribuições;
  • Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respectivo relatório;
  • Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticos e das infra-estruturas das redes de comunicação de dados;
  • Colaborar na actividade editorial da CCDR, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva comercialização, difusão e disponibilidade;
  • Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
  • Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR.

Divisão de Organização e Recursos Humanos – DORH

A esta Divisão compete:

  • Assegurar os necessários procedimentos ao recrutamento, selecção, promoção e cessação de funções de pessoal;
  • Promover, em articulação com os restantes serviços, uma adequada afectação dos recursos humanos, tendo em vista os objectivos definidos e o perfil de competências profissionais;
  • Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais e promover o respectivo plano anual de formação;
  • Elaborar o Balanço Social;
  • Assegurar os procedimentos necessários ao Sistema de Avaliação de Desempenho e à Avaliação do Organismo;
  • Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa, estabelecimento de normativos, procedimentos, indicadores de actividade e de desempenho, bem como a construção de instrumentos específicos de avaliação e controlo;
  • Assegurar os procedimentos necessários à gestão de recursos humanos da estrutura de apoio técnico do Programa Operacional Regional.

Na dependência da Divisão de Organização e Recursos Humanos funciona a Secção de Pessoal a quem compete o seguinte:.

  • Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
  • Manter actualizado o cadastro individual do pessoal e efectuar as operações necessárias à administração, promoção e contratação de pessoal;
  • Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
  • Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
  • Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
  • Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
  • Fornecer os dados necessários à elaboração do balanço social.

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial – DGFP

A esta Divisão compete:

  • Coordenar a elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da CCDRC, designadamente o orçamento, balancetes e conta de gerência;
  • Elaborar os relatórios de acompanhamento do grau de execução financeira, apoiados em indicadores de gestão que sustentem e apoiem a tomada de medidas correctivas eficazes;
  • Exercer o controlo orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento da evolução orçamental e propor as necessárias medidas correctivas, tanto a nível da despesa como da cobrança da receita, conducentes a uma rigorosa e eficaz gestão integrada dos recursos financeiros;
  • Organizar e manter uma contabilidade por centro de custos que permita uma maior informação sobre os pontos críticos do Serviço;
  • Desenvolver os procedimentos concursais necessários à aquisição de bens e serviços, bem como à realização de empreitadas;
  • Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis da CCDRC, bem como as respectivas obras de adaptação e reparação;
  • Manter o inventário dos bens móveis e imóveis que constituem património da CCDRC actualizado e providenciar a manutenção e segurança deste património;
  • Assegurar a reconciliação bancária e os pagamentos no âmbito do Programa Operacional Regional.

Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem – DTCI

A esta Divisão compete:

  • Propor e desenvolver adequadas tecnologias de comunicação e informação de suporte à actividade da CCDRC; de forma a garantir elevados níveis de segurança e eficiência;
  • Propor e desenvolver um sistema de informação, decisão e controlo adequado para a organização;
  • Propor e desenvolver soluções e serviços para a Internet e Intranet;
  • Conceber e desenvolver, em articulação com outras entidades, um sistema de informação geográfica necessário ao desempenho das competências da CCDRC nas suas diferentes áreas;
  • Apoiar os demais serviços nas tarefas de organização e formação exigidas para uma correcta implantação das tecnologias informáticas;
  • Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e a distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC independentemente do suporte, e gerir o respectivo arquivo;
  • Definir e controlar a aplicação, de um conjunto de regras e procedimentos adequados à correcta comunicação independentemente da forma ou meio, entre os diferentes departamentos e entre estes e os serviços desconcentrados;
  • Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDRC;
  • Colaborar na actividade editorial da CCDRC, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva comercialização, difusão e disponibilidade;
  • Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDRC e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
  • Recolher, seleccionar, tratar, difundir e arquivar a documentação de interesse para a CCDRC e utentes desta, mantendo actualizada a base de dados;
  • Prestar apoio técnico aos sistemas de informação do Programa Operacional Regional.

Na dependência desta Divisão funciona a Secção de Expediente e Arquivo a quem compete.

  • A recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC e gerir o respectivo arquivo;
  • Proceder à divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
  • Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial.

É ainda responsabilidade desta Divisão a:

  • Gestão do Auditório e Salas de Reunião;

Divisões Sub-Regionais (DSR)

Divisões Sub-Regionais

São 5 as Divisões Sub-regionais da CCDRC – Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria, Viseu – às quais compete, nas respectivas áreas geográficas de actuação:

  • Assegurar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDRC e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDRC;
  • Proceder à recepção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de actuação da CCDRC;
  • Dar apoio à delimitação/classificação dos usos do solo, emissão de licenças e concessões da responsabilidade da CCDRC;
  • Colaborar com os serviços centrais na realização de vistorias regulamentares e de acções de fiscalização técnica nas matérias da competência da CCDRC, nomeadamente no domínio do ambiente, ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade;
  • Colaborar na recolha e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDRC;
  • Colaborar na realização de actividades da responsabilidade da CCDRC decorrentes de programas e de projectos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infra-estruturas ou no âmbito de contratos-programa;
  • Colaborar na instrução de processos de contra-ordenação;
  • Colaborar na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica e da orla costeira;
  • Garantir apoio local e colaboração a todos os demais serviços da CCDRC, designadamente nos domínios logístico e administrativo.

CCDRC

Direções de serviço e sub-divisões

As direções de serviço e sub-divisões têm um papel fundamental na gestão diária.

Direção de Serviços de Ambiente (DSA)

Divisão de Avaliação Ambiental (DAA)

À Divisão de Avaliação Ambiental compete:

  1. Coordenar e gerir administrativamente o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), sempre que a CCDRC desempenha funções de autoridade de AIA;
  2. Colaborar com os outros serviços na AIA de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;
  3. Participar no processo de avaliação de riscos ecológicos;
  4. Participar no processo de avaliação ambiental estratégica;
  5. Promover e acompanhar planos, estudos e projectos na área do ambiente;
  6. Promover a análise, emissão de parecer e participação na elaboração e aprovação de programas e projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, com incidência no ambiente e ordenamento do território.

E ainda:

  • Coordenar e gerir administrativamente os Processos de Definião de Âmbito (PDA), sempre que a CCDRC desempenha funções de autoridade de AIA;
  • Colaborar com outros serviços na PDA, de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto no parágrafo anterior;
  • Pós-Avaliação;
  • Análise e Pareceres sobre a aplicabilidade de AIA
  • Análise e Pareceres sobre pedidos de isenção de AIA
  • Análise e Pareceres sobre Estudos de Incidências Ambientais
  • Emissão de Certidões de Incidências Ambientais
  • Emissão de Pareceres sobre incidências ambientais de projectos de Fontes de Energias Renováveis (FER).

Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental (DLPA)

À Divisão de Licenciamento compete:

  1. Participar no processo de licenciamento de actividades com repercussões ambientais, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente quanto a estabelecimentos industriais, armazenamento de sucatas, pedreiras e afins, bem como armazenamento de produtos químicos;
  2. Assegurar o licenciamento das operações de gestão de resíduos;
  3. Participar no licenciamento de actividades com implicações ao nível da poluição sonora;
  4. Participar, nos termos da lei, no procedimento de licença ambiental que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição provocada por certas actividades;
  5. Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
  6. Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da legislação em vigor sobre ar, ruído e resíduos. 

Nomeadamente

  • Licenciar as operações de gestão de resíduos:
    • Resíduos Sólidos Urbanos;
    • Resíduos Não Perigosos;
  • Participar no licenciamento de Resíduos Industriais Perigosos;
  • Participar no licenciamento de actividades com implicações ao nível da poluição sonora;
  • Participar no procedimento de Licença Ambiental;
  • Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
  • Participar no licenciamento industrial (industria extractiva e industria transformadora);
  • Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da legislação em vigor sobre ar, ruído e resíduos;
  • Licenciamento da indústria extractiva de massas e depósitos minerais;
  • Vistorias e acções de fiscalização;
    Apreciação de reclamações;
  • Participação em comissões de Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Análise e pareceres sobre o autocontrolo de instalações PCIP;
  • Análise e avaliação dos planos de redução de emissões de COV (Compostos Orgânicos Voláteis);
  • Análise e pareceres sobre cálculo de alturas de chaminés industriais, isenção de monitorização e de rotatividade das fontes;
  • Participação em Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Análise e pareceres sobre aterros;
  • Análise e pareceres sobre ruído.

Agência Portuguesa do Ambiente

Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL)

Divisão de Apoio Jurídico – DAJ

A esta Divisão compete:

  • Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local directa e indirecta, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
  • Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização;
  • Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local;
  • Prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento de estruturas orgânicas das autarquias locais;
  • Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local;
  • Promover o intercâmbio de informação jurídica com os serviços centrais e com as autarquias locais, através dos meios adequados;
  • Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR Centro, através da elaboração de pareceres e informações, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias controvertidas relacionadas com as competências dos órgãos e dos serviços da CCDR Centro;
  • Prestar apoio jurídico à estrutura de gestão do Programa Operacional Regional;
  • Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e elaborar propostas de actos e contratos, relacionados com as competências da CCDR Centro;
  • Promover a instrução de processos de contra-ordenação por infracções em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, de acordo com as competências da CCDR Centro e na sua área geográfica de actuação;
  • Acompanhar os processos contenciosos em que a CCDR seja parte.

Divisão de Cooperação Técnica e Financeira – DCTF

A esta Divisão compete:

  • Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais e colaborar com a DGAL na elaboração de análises sobre a situação económico-financeira da administração local;
  • Estudar a evolução dos sistemas de financiamento e acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes;
  • Garantir a prestação de consultadoria em matéria de contabilidade autárquica, finanças locais e outros instrumentos de gestão financeira; sempre que solicitada pelos órgãos da administração local directa e indirecta;
  • Colaborar na gestão da cooperação técnica e financeira com as autarquias locais e suas associações, analisando candidaturas e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com os serviços desconcentrados da CCDR Centro;
  • Colaborar na gestão de programas que visem o financiamento de equipamentos locais, analisando as suas candidaturas e acompanhando a sua execução física e financeira, em articulação com os serviços desconcentrados da CCDR Centro;
  • Colaborar com a administração local em tudo o que respeite à modernização administrativa, procedendo à divulgação e ao intercâmbio das boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
  • Colaborar na gestão dos Protocolos de Modernização Administrativa, designadamente recepcionando e analisando as candidaturas, bem como realizando o acompanhamento físico e financeiro da sua execução, em articulação com a DGAL;
  • Promover a inventariação das carências de formação do pessoal da administração local, bem como conceber e realizar ou apoiar acções de informação e de formação para os recursos humanos da administração local e para os eleitos locais, em articulação com a DGAL.

Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR)

Divisão de Planeamento e Avaliação – DPA

A esta Divisão compete:

  • Assegurar a existência de um sistema de informação estatística que avalie a situação sócio-económica da região e a sua evolução;
  • Realizar exercícios de diagnóstico e prospectiva regional;
  • Participar na definição das linhas estratégicas de desenvolvimento da região, articulando-se com os outros serviços desconcentrados da Administração Central, da Administração Local e outros agentes regionais;
  • Participar na definição de planos, programas e projectos de investimento público essenciais ao desenvolvimento da região;
  • Participar na definição e execução de instrumentos de política pública nos domínios económico, social, ambiental e territorial, bem como monitorizar e avaliar o seu impacto no tecido sócio-económico regional;
  • Elaborar metodologias a usar na monitorização e avaliação de instrumentos de política;
  • Propor e/ou participar na definição de programas e projectos de desenvolvimento integrado.

Divisão de Cooperação e Promoção – DCP

A esta Divisão compete:

  • Coordenar as iniciativas de cooperação que sejam da iniciativa da CCDRC ou em que esta esteja envolvida directamente;
  • Acompanhar as iniciativas de cooperação, nas suas diferentes escalas, de outros agentes regionais;
  • Assegurar o apoio técnico à participação da CCDRC nas instâncias nacionais e internacionais de cooperação;
  • Assegurar a participação da CCDRC na gestão e acompanhamento de programas e iniciativas de cooperação com incidência na região Centro;
  • Divulgar as oportunidades de investimento e de atracção de visitantes da região;
  • Promover a realização/participação em eventos relevantes para a região;
  • Propor iniciativas que sejam relevantes para a cooperação e para a promoção da região.

Direção de Serviços de Fiscalização (DSF)

Direcção de Serviços de Fiscalização

Esta Direcção de Serviços de fiscalização assegura a coordenação e desenvolvimento das acções de fiscalização nas matérias da competência da CCDR, competindo-lhe fiscalizar no domínio do ambiente e do ordenamento do território:

  • As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e protecção e melhoria da qualidade do ar e do solo;
  • O licenciamento ambiental;
  • A exposição ao ruído ambiente emitido por actividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte;
  • As operações de gestão de resíduos;
  • A exploração de massas minerais;
  • A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000;
  • O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.

Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT)

Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza – DOTCN

A esta Divisão compete:

  • Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza;
  • Promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional de Politica de Ordenamento do Território;
  • Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
  • Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Redelimitação da Reserva Ecológica Nacional;
  • Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;
  • Promover e colaborar na elaboração de estudos e acções de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver acções de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
  • Participar em projectos de cooperação transnacional nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
  • Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
  • Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista á qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação.
  • Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades.

Divisão de Gestão Territorial – DGT

A esta divisão compete:

  • Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de politica de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
  • Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
  • Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
  • Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas;
  • Colaborar na concretização da gestão integrada na zona costeira;
  • Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas.

Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF)

Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

A esta Direcção de Serviços compete:

  • Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial, de recursos humanos e de comunicação da CCDR, e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;
  • Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente;
  • Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
  • Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
  • Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos, com ou sem componente comunitária;
  • Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos e executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
  • Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
  • Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
  • Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal e assegurar a afectação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respectivas atribuições;
  • Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respectivo relatório;
  • Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticos e das infra-estruturas das redes de comunicação de dados;
  • Colaborar na actividade editorial da CCDR, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva comercialização, difusão e disponibilidade;
  • Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
  • Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR.

Divisão de Organização e Recursos Humanos – DORH

A esta Divisão compete:

  • Assegurar os necessários procedimentos ao recrutamento, selecção, promoção e cessação de funções de pessoal;
  • Promover, em articulação com os restantes serviços, uma adequada afectação dos recursos humanos, tendo em vista os objectivos definidos e o perfil de competências profissionais;
  • Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais e promover o respectivo plano anual de formação;
  • Elaborar o Balanço Social;
  • Assegurar os procedimentos necessários ao Sistema de Avaliação de Desempenho e à Avaliação do Organismo;
  • Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa, estabelecimento de normativos, procedimentos, indicadores de actividade e de desempenho, bem como a construção de instrumentos específicos de avaliação e controlo;
  • Assegurar os procedimentos necessários à gestão de recursos humanos da estrutura de apoio técnico do Programa Operacional Regional.

Na dependência da Divisão de Organização e Recursos Humanos funciona a Secção de Pessoal a quem compete o seguinte:.

  • Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
  • Manter actualizado o cadastro individual do pessoal e efectuar as operações necessárias à administração, promoção e contratação de pessoal;
  • Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
  • Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
  • Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
  • Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
  • Fornecer os dados necessários à elaboração do balanço social.

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial – DGFP

A esta Divisão compete:

  • Coordenar a elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da CCDRC, designadamente o orçamento, balancetes e conta de gerência;
  • Elaborar os relatórios de acompanhamento do grau de execução financeira, apoiados em indicadores de gestão que sustentem e apoiem a tomada de medidas correctivas eficazes;
  • Exercer o controlo orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento da evolução orçamental e propor as necessárias medidas correctivas, tanto a nível da despesa como da cobrança da receita, conducentes a uma rigorosa e eficaz gestão integrada dos recursos financeiros;
  • Organizar e manter uma contabilidade por centro de custos que permita uma maior informação sobre os pontos críticos do Serviço;
  • Desenvolver os procedimentos concursais necessários à aquisição de bens e serviços, bem como à realização de empreitadas;
  • Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis da CCDRC, bem como as respectivas obras de adaptação e reparação;
  • Manter o inventário dos bens móveis e imóveis que constituem património da CCDRC actualizado e providenciar a manutenção e segurança deste património;
  • Assegurar a reconciliação bancária e os pagamentos no âmbito do Programa Operacional Regional.

Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem – DTCI

A esta Divisão compete:

  • Propor e desenvolver adequadas tecnologias de comunicação e informação de suporte à actividade da CCDRC; de forma a garantir elevados níveis de segurança e eficiência;
  • Propor e desenvolver um sistema de informação, decisão e controlo adequado para a organização;
  • Propor e desenvolver soluções e serviços para a Internet e Intranet;
  • Conceber e desenvolver, em articulação com outras entidades, um sistema de informação geográfica necessário ao desempenho das competências da CCDRC nas suas diferentes áreas;
  • Apoiar os demais serviços nas tarefas de organização e formação exigidas para uma correcta implantação das tecnologias informáticas;
  • Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e a distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC independentemente do suporte, e gerir o respectivo arquivo;
  • Definir e controlar a aplicação, de um conjunto de regras e procedimentos adequados à correcta comunicação independentemente da forma ou meio, entre os diferentes departamentos e entre estes e os serviços desconcentrados;
  • Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDRC;
  • Colaborar na actividade editorial da CCDRC, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva comercialização, difusão e disponibilidade;
  • Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDRC e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
  • Recolher, seleccionar, tratar, difundir e arquivar a documentação de interesse para a CCDRC e utentes desta, mantendo actualizada a base de dados;
  • Prestar apoio técnico aos sistemas de informação do Programa Operacional Regional.

Na dependência desta Divisão funciona a Secção de Expediente e Arquivo a quem compete.

  • A recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC e gerir o respectivo arquivo;
  • Proceder à divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
  • Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial.

É ainda responsabilidade desta Divisão a:

  • Gestão do Auditório e Salas de Reunião;

Divisões Sub-Regionais (DSR)

Divisões Sub-Regionais

São 5 as Divisões Sub-regionais da CCDRC – Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria, Viseu – às quais compete, nas respectivas áreas geográficas de actuação:

  • Assegurar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDRC e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDRC;
  • Proceder à recepção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de actuação da CCDRC;
  • Dar apoio à delimitação/classificação dos usos do solo, emissão de licenças e concessões da responsabilidade da CCDRC;
  • Colaborar com os serviços centrais na realização de vistorias regulamentares e de acções de fiscalização técnica nas matérias da competência da CCDRC, nomeadamente no domínio do ambiente, ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade;
  • Colaborar na recolha e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDRC;
  • Colaborar na realização de actividades da responsabilidade da CCDRC decorrentes de programas e de projectos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infra-estruturas ou no âmbito de contratos-programa;
  • Colaborar na instrução de processos de contra-ordenação;
  • Colaborar na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica e da orla costeira;
  • Garantir apoio local e colaboração a todos os demais serviços da CCDRC, designadamente nos domínios logístico e administrativo.