Bienal de Humor “Luís d’Oliveira Guimarães” pode ser um novo conceito de desenvolvimento. Segunda edição contou com a participação de artistas de 43 países
http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7669&Itemid=113
Local: Penela
Fonte: Diário de Coimbra
Bienal de Humor “Luís d’Oliveira Guimarães” pode ser um novo conceito de desenvolvimento. Segunda edição contou com a participação de artistas de 43 países
Bienal de Humor “Luís d’Oliveira Guimarães” pode ser um novo conceito de desenvolvimento. Segunda edição contou com a participação de artistas de 43 países
http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7669&Itemid=113
Local: Penela
Fonte: Diário de Coimbra
http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7669&Itemid=113
Local: Penela
Fonte: Diário de Coimbra
Também poderá gostar de…
Também poderá gostar…
Também poderá gostar…
- Categories: Informação
A partir de 1 de março de 2019 e até 22 de março de 2019 encontram-se abertas, as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias: • À modernização tecnológica; • Ao desenvolvimento digital; • À acessibilidade à comunicação social; • Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; • À literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Cultura e do Ministro do Planeamento onde são fixadas as verbas destinadas à atribuição dos incentivos da competência da CCDR Centro.
- Categories: Informação
19 de maio | Auditório da CCDR CentroNa sequência dos trabalhos de arranque dos Programas Operacionais da Cooperação Territorial Europeia 2014-2020, e uma vez que os mesmos estão já em consulta interserviços na Comissão Europeia, a AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. promove, no dia 19 de maio, em Coimbra, um encontro com potenciais beneficiários para dar a conhecer a nova geração de Programas (SUDOE, MED, ENI MED, Espaço Atlântico, ENI Mid Atlantic e INTERREG EUROPE). PROGRAMA de trabalhos:09h15 – 09h45 | Registo de participantes09h45 – 10h00 | Boas vindas pelo Presidente da CCDR (ou outro representante)10h00 – 10h30 | Apresentação do processo negocial dos PO CTE 2014-202010h30 – 10h45 | Elegibilidades10h45 – 11h45 | Apresentação do PO MED e ENI MED11h45 – 12h00 | pausa para café12h00 – 12h45 | Apresentação do PO SUDOE12h45 – 14h00 | pausa para almoço14h00 – 15h00 | Apresentação do PO Espaço Atlântico e ENI Mid Atlantic15h00 – 16h00 | Apresentação do PO INTERREG EUROPE16h00 – 17h30 | Perguntas e RespostasPor questões de logística só se aceitam cerca de 100 inscrições, pelo que as mesmas estão limitadas a 2 inscrições por entidade.A(s) confirmação(ões) de presença deve(m) ser efetuada(s) até dia 15 de maio através do formulário que se encontra no seguinte endereço eletrónico: https://docs.google.com/forms/d/1JZURhfQnEzpr5NekLj1J6kjhItqhFYMPFrUyjWk9ylg/viewform
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
O Centro Unesco da Extremadura promove, mais uma vez, o Prémio Internacional de Fotografia "Santiago Castelo" 2019. Este ano, assumindo um carácter transfronteiriço, associa-se às comemorações dos 10 anos da Eurorregião EUROACE (Alentejo, Centro, Extremadura), e elege o Património Natural e Cultural desta Comunidade de Trabalho como temática. Esta terceira edição do Prémio Santiago Castelo tem, assim, como tema o Património Natural e Cultural da EUROACE, conta com a colaboração da Direção Geral de Acão Exterior da Junta de Extremadura, através do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e do Alentejo e do Programa de Cooperação Transfronteiriça INTERREG V-A, Portugal-Espanha 2014-2020 (POCTEP). O Prémio de fotografia “Santiago Castelo”, homenageia o fundador do Centro UNESCO da Extremadura, José Miguel Santiago Castelo, e tem este ano o estatuto internacional, alongando-se pelo vasto território e pelo rico e diversificado património da EUROACE, pelas paisagens, monumentos e ambientes que se estendem da costa atlântica ao interior do Alentejo, do Centro e da Extremadura, com um riquíssimo e sempre surpreendente património mundialmente reconhecido, como Évora, Coimbra, Alcobaça, Elvas, Mérida, Cáceres ou Guadalupe. A participação neste concurso está aberta a fotógrafos amadores ou profissionais de qualquer nacionalidade, podendo ser submetidos no máximo dois trabalhos, de que devem ser autores materiais. O prazo de candidatura decorre entre 15 de abril e 15 de maio, devendo os interessados consultar o respetivo Regulamento no endereço eletrónico www.unescoextremadura.com e efetuar a sua inscrição através do endereço premiounescofotografia@gmail.com. O Prémio associado é de 3.000 euros, podendo ser concedidas menções honrosas, sem valor pecuniário. O júri conta com representantes das regiões participantes, e fará uma pré-seleção de entre todos os trabalhos recebidos por via postal e digital. Os trabalhos selecionados serão mostrados ao grande público através de uma exposição itinerante que percorrerá as três regiões da EUROACE no decurso do último trimestre deste ano. Consulte o Regulamento, em www.unescoextremadura.com.
- Categories: Informação
A região Centro atingiu, em 2020, os 6,0% na taxa de abandono escolar precoce, ultrapassando uma das metas definidas pela União Europeia, no âmbito da Estratégia Europa 2020, em termos de educação: reduzir a taxa de saída precoce do sistema de ensino para menos de 10%. O valor registado pela região neste indicador foi também inferior à média nacional (8,9%) e o mais baixo entre as setes regiões portuguesas. Nas últimas duas décadas, a taxa de abandono escolar precoce registou acentuadas descidas na região, diminuindo 37 pontos percentuais face a 1998. Estas são algumas das conclusões da última atualização do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Também em destaque nesta edição, encontram-se os indicadores «População dos 30 aos 34 anos com ensino superior completo» e «Taxa de emprego da população dos 20 aos 64 anos» que permitem igualmente monitorizar os objetivos estabelecidos pela União Europeia nesta Estratégia para 2020, ao nível da educação e do emprego, respetivamente: aumentar para, pelo menos, 40% a proporção da população dos 30 aos 34 anos com ensino superior completo e elevar para, pelo menos, 75% a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
- Categories: Informação
A Comissão Europeia decidiu lançar uma campanha de comunicação numa tentativa de repor o reconhecimento da efetiva contribuição da União Europeia na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus. Com a denominação de #investEU, esta campanha arrancará em abril, terá a duração de um ano e procurará alcançar três grandes objetivos: chamar a atenção da opinião pública para os investimentos europeus, divulgar o papel da UE no desenvolvimento económico e social e, por último, aumentar a confiança na própria Comissão Europeia. A campanha integra 14 países da União Europeia onde existe uma maior percentagem de sentimento ambivalente em relação ao projeto europeu e estará presente em outdoors, gravação e difusão de vídeos com os responsáveis de projetos - que funcionarão como embaixadores da campanha - e principalmente nas redes sociais. Consulte mais informação sobre a campanha #InvestEu e conheça os casos de sucesso em: http://europa.eu/investeu/
- Categories: Informação
O conceito de empresa «gazela» assumido internacionalmente corresponde a empresas jovens e com elevados ritmos de crescimento, sustentados ao longo do tempo. Correspondem a organizações inovadoras, capazes de se posicionarem de forma diferenciadora nos mercados, onde afirmam a sua competitividade e constroem sucesso a um ritmo acelerado.
- Categories: Informação
A partir de 1 de março de 2019 e até 22 de março de 2019 encontram-se abertas, as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias: • À modernização tecnológica; • Ao desenvolvimento digital; • À acessibilidade à comunicação social; • Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; • À literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Cultura e do Ministro do Planeamento onde são fixadas as verbas destinadas à atribuição dos incentivos da competência da CCDR Centro.
- Categories: Informação
19 de maio | Auditório da CCDR CentroNa sequência dos trabalhos de arranque dos Programas Operacionais da Cooperação Territorial Europeia 2014-2020, e uma vez que os mesmos estão já em consulta interserviços na Comissão Europeia, a AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. promove, no dia 19 de maio, em Coimbra, um encontro com potenciais beneficiários para dar a conhecer a nova geração de Programas (SUDOE, MED, ENI MED, Espaço Atlântico, ENI Mid Atlantic e INTERREG EUROPE). PROGRAMA de trabalhos:09h15 – 09h45 | Registo de participantes09h45 – 10h00 | Boas vindas pelo Presidente da CCDR (ou outro representante)10h00 – 10h30 | Apresentação do processo negocial dos PO CTE 2014-202010h30 – 10h45 | Elegibilidades10h45 – 11h45 | Apresentação do PO MED e ENI MED11h45 – 12h00 | pausa para café12h00 – 12h45 | Apresentação do PO SUDOE12h45 – 14h00 | pausa para almoço14h00 – 15h00 | Apresentação do PO Espaço Atlântico e ENI Mid Atlantic15h00 – 16h00 | Apresentação do PO INTERREG EUROPE16h00 – 17h30 | Perguntas e RespostasPor questões de logística só se aceitam cerca de 100 inscrições, pelo que as mesmas estão limitadas a 2 inscrições por entidade.A(s) confirmação(ões) de presença deve(m) ser efetuada(s) até dia 15 de maio através do formulário que se encontra no seguinte endereço eletrónico: https://docs.google.com/forms/d/1JZURhfQnEzpr5NekLj1J6kjhItqhFYMPFrUyjWk9ylg/viewform
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
Deixar comentário ou sugestão