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Avaliação da Qualidade do Ar para Proteger a Saúde

…a partir  do ano 2005…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado Valor Limite
1 hora 350 μg/m3
(valor a não exceder mais de 24 vezes por ano civil)
24 horas 125 μg/m3
(valor a não exceder mais de 3 vezes por ano civil)
 …a partir  do ano 2010… 
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado Valor Limite
1 hora 200 μg/m3
(valor a não exceder mais de 18 vezes em cada ano civil)
 Ano Civil  40 μg/m3
…a partir do ano 2005…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado
Valor Limite
Máximo diário das médias de oito horas (médias deslizantes) 10000 μg/m3
…a partir do ano 2005…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado
Valor Limite
24 horas 50 μg/m3

(valor a não exceder mais de 35 vezes em cada ano civil)

 Ano Civil  40 μg/m3
Valor Alvo a partir do ano 2010…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado
Valor Alvo
 Ano Civil  25 μg/m3

 

Valores Limite a partir do ano 2015…  e até lá indicativos…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Fase Período Considerado Valor Limite Margem de Tolerência Data de Cumprimento
Ano Civil 25 μg/m3 20% até 11 de Junho de 2008, a reduzir no dia 1 de Janeiro seguinte e em cada período de 12 meses subsequentes numa percentagem anual idêntica, até atingir 0% em 1 de Janeiro de 2015 2015
20 μg/m3 valor limite indicativo a rever pela Comissão em 2013 à luz de novas informações sobre os efeitos na saúde e ambiente, a viabilidade técnica e a experiência obtida com o valor alvo. 2020
…a cumprir em 2010…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado Valor Limite
 Ano Civil  5 μg/m3
…a cumprir em 2010…  e…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Tipo Valor Parâmetro Data de cumprimento
Valor Alvo 120 μg/m3
(a não exceder mais de 25 dias, em média, por ano civil, num período de 3 anos)
Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas 2010
Objectivo a Longo Prazo 120 μg/m3 Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas, num Ano Civil Data não definida
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…a partir  do ano 2005…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado Valor Limite
1 hora 350 μg/m3
(valor a não exceder mais de 24 vezes por ano civil)
24 horas 125 μg/m3
(valor a não exceder mais de 3 vezes por ano civil)
 …a partir  do ano 2010… 
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado Valor Limite
1 hora 200 μg/m3
(valor a não exceder mais de 18 vezes em cada ano civil)
 Ano Civil  40 μg/m3
…a partir do ano 2005…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado
Valor Limite
Máximo diário das médias de oito horas (médias deslizantes) 10000 μg/m3
…a partir do ano 2005…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado
Valor Limite
24 horas 50 μg/m3

(valor a não exceder mais de 35 vezes em cada ano civil)

 Ano Civil  40 μg/m3
Valor Alvo a partir do ano 2010…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado
Valor Alvo
 Ano Civil  25 μg/m3

 

Valores Limite a partir do ano 2015…  e até lá indicativos…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Fase Período Considerado Valor Limite Margem de Tolerência Data de Cumprimento
Ano Civil 25 μg/m3 20% até 11 de Junho de 2008, a reduzir no dia 1 de Janeiro seguinte e em cada período de 12 meses subsequentes numa percentagem anual idêntica, até atingir 0% em 1 de Janeiro de 2015 2015
20 μg/m3 valor limite indicativo a rever pela Comissão em 2013 à luz de novas informações sobre os efeitos na saúde e ambiente, a viabilidade técnica e a experiência obtida com o valor alvo. 2020
…a cumprir em 2010…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Período Considerado Valor Limite
 Ano Civil  5 μg/m3
…a cumprir em 2010…  e…
Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro
Tipo Valor Parâmetro Data de cumprimento
Valor Alvo 120 μg/m3
(a não exceder mais de 25 dias, em média, por ano civil, num período de 3 anos)
Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas 2010
Objectivo a Longo Prazo 120 μg/m3 Valor Máximo Diário das Médias Octo-horárias, calculadas por períodos consecutivos de oito horas, num Ano Civil Data não definida