Ordenamento
Plano Diretor Municipal (PDM)
É o instrumento de gestão territorial de âmbito municipal através do qual o município define a sua estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e o modelo territorial que orienta a organização do seu território. Nele definem-se as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos.
Integra e articula, à escala municipal, as orientações definidas nos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, constituindo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais e para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município.
É um instrumento de natureza regulamentar que estabelece, através da classificação e da qualificação do solo, regras de ocupação, transformação e utilização do solo.
A sua elaboração é obrigatória, salvo nos casos em que os municípios optem pela elaboração de plano diretor intermunicipal.
Plano Diretor Municipal (PDM)
Plano Diretor Municipal (PDM)
É o instrumento de gestão territorial de âmbito municipal através do qual o município define a sua estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e o modelo territorial que orienta a organização do seu território. Nele definem-se as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos.
Integra e articula, à escala municipal, as orientações definidas nos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, constituindo o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais e para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município.
É um instrumento de natureza regulamentar que estabelece, através da classificação e da qualificação do solo, regras de ocupação, transformação e utilização do solo.
A sua elaboração é obrigatória, salvo nos casos em que os municípios optem pela elaboração de plano diretor intermunicipal.







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