Atividade Industrial

Registo de Emissões e Transferências de Poluentes

O Registo de Emissões e Transferências de Poluentes – PRTR (Pollutant Relaese and Transfer Register), foi adoptado no contexto das Nações Unidas, visando facilitar o acesso do público à informação sobre ambiente e a divulgação dessa informação no quadro da Convenção de Aarhus (Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro).

O DL n.º 127/2008 (pdf, 235.66 kB)  , de 21 de julho, alterado pelo D. L. n.º 6/2011, de 10 de Janeiro, assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º166/2006, do Parlamento e do Conselho de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes – E-PRTR.

A Agência Portuguesa do Ambiente – APA, é a autoridade Nacional Competente, cabendo às Comissões de Coordenação Regional (CCDR) assegurar a qualidade e integridade da informação transmitida pelos operadores. No anexo do diploma são listadas as categorias de actividades sujeitas a registo e a respetiva autoridade competente em termos de validação e tratamento da informação.

As informações dos operadores são comunicadas através de sistema electrónico disponibilizado pela APA, até ao dia 31 de maio de cada ano, referidas aos dados obtidos no ano anterior.

Mais informação sobre esta temática em:

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O Registo de Emissões e Transferências de Poluentes – PRTR (Pollutant Relaese and Transfer Register), foi adoptado no contexto das Nações Unidas, visando facilitar o acesso do público à informação sobre ambiente e a divulgação dessa informação no quadro da Convenção de Aarhus (Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro).

O DL n.º 127/2008 (pdf, 235.66 kB)  , de 21 de julho, alterado pelo D. L. n.º 6/2011, de 10 de Janeiro, assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º166/2006, do Parlamento e do Conselho de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes – E-PRTR.

A Agência Portuguesa do Ambiente – APA, é a autoridade Nacional Competente, cabendo às Comissões de Coordenação Regional (CCDR) assegurar a qualidade e integridade da informação transmitida pelos operadores. No anexo do diploma são listadas as categorias de actividades sujeitas a registo e a respetiva autoridade competente em termos de validação e tratamento da informação.

As informações dos operadores são comunicadas através de sistema electrónico disponibilizado pela APA, até ao dia 31 de maio de cada ano, referidas aos dados obtidos no ano anterior.

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