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Ação de divulgação sobre SI do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Categories: InformaçãoPublished On: 24/05/2012
 
O RJUE prevê que as consultas às Entidades da Administração Central (EAC), sobre operações urbanísticas, em razão da localização (artigo 13.º-A), sejam efetuadas através de sistema informático (artigo 8.º-A do RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e a sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março). Este procedimento, conforme comunicação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a todos os Municípios da Região Centro (MRC) e EAC, entrou em funcionamento em 10/7/2008, tornando-se a sua utilização obrigatória. A Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, refere que os municípios devem disponibilizar sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos (artigo 2.º). Com este procedimento (desmaterialização, simplificação e agilização dos procedimentos de gestão urbanística), deixou de haver em circulação um grande volume de processos em formato de papel (pelo menos um processo para cada EAC a consultar), tornando mais simples e menos onerosas as consultas (um simples CD/DVD entregue no Município, contém toda a informação) e todas as ações com ela relacionadas (arquivo, expediente…).

 

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Ação de divulgação sobre SI do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Ação de divulgação sobre SI do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Categories: InformaçãoPublished On: 24/05/2012
 
O RJUE prevê que as consultas às Entidades da Administração Central (EAC), sobre operações urbanísticas, em razão da localização (artigo 13.º-A), sejam efetuadas através de sistema informático (artigo 8.º-A do RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e a sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março). Este procedimento, conforme comunicação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a todos os Municípios da Região Centro (MRC) e EAC, entrou em funcionamento em 10/7/2008, tornando-se a sua utilização obrigatória. A Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, refere que os municípios devem disponibilizar sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos (artigo 2.º). Com este procedimento (desmaterialização, simplificação e agilização dos procedimentos de gestão urbanística), deixou de haver em circulação um grande volume de processos em formato de papel (pelo menos um processo para cada EAC a consultar), tornando mais simples e menos onerosas as consultas (um simples CD/DVD entregue no Município, contém toda a informação) e todas as ações com ela relacionadas (arquivo, expediente…).

 

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O RJUE prevê que as consultas às Entidades da Administração Central (EAC), sobre operações urbanísticas, em razão da localização (artigo 13.º-A), sejam efetuadas através de sistema informático (artigo 8.º-A do RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e a sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março). Este procedimento, conforme comunicação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a todos os Municípios da Região Centro (MRC) e EAC, entrou em funcionamento em 10/7/2008, tornando-se a sua utilização obrigatória. A Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, refere que os municípios devem disponibilizar sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos (artigo 2.º). Com este procedimento (desmaterialização, simplificação e agilização dos procedimentos de gestão urbanística), deixou de haver em circulação um grande volume de processos em formato de papel (pelo menos um processo para cada EAC a consultar), tornando mais simples e menos onerosas as consultas (um simples CD/DVD entregue no Município, contém toda a informação) e todas as ações com ela relacionadas (arquivo, expediente…).

 

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