Abertura do período de discussão pública do PROF Centro Interior
Está aberto o período de discussão pública do Programa Regional de Ordenamento Florestal – PROF Centro Interior, que decorrerá de 09 de outubro a 21 de novembro.
A documentação respetiva poderá ser consultada através do endereço http://www2.icnf.pt/portal/florestas/profs/revisao-prof-curso.
Informamos ainda que irão realizar-se sessões públicas sobre a revisão do PROF.
Abertura do período de discussão pública do PROF Centro Interior
Abertura do período de discussão pública do PROF Centro Interior
Está aberto o período de discussão pública do Programa Regional de Ordenamento Florestal – PROF Centro Interior, que decorrerá de 09 de outubro a 21 de novembro.
A documentação respetiva poderá ser consultada através do endereço http://www2.icnf.pt/portal/florestas/profs/revisao-prof-curso.
Informamos ainda que irão realizar-se sessões públicas sobre a revisão do PROF.
Está aberto o período de discussão pública do Programa Regional de Ordenamento Florestal – PROF Centro Interior, que decorrerá de 09 de outubro a 21 de novembro.
A documentação respetiva poderá ser consultada através do endereço http://www2.icnf.pt/portal/florestas/profs/revisao-prof-curso.
Informamos ainda que irão realizar-se sessões públicas sobre a revisão do PROF.
Também poderá gostar de…
Também poderá gostar…
Também poderá gostar…
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
72% dos residentes na região Centro estão globalmente satisfeitos com a sua vida. Esta é uma das conclusões da 8.ª edição do Inquérito à Satisfação dos Residentes na região Centro, promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), no âmbito da monitorização do Barómetro Centro de Portugal. O inquérito mostra que, em 2022, 10,4% dos residentes estão “muito satisfeitos”, 61,6% “satisfeitos”, 20,0% “não muito satisfeitos” e 8,0% “nada satisfeitos”. Entre os principais motivos de satisfação encontram-se a qualidade de vida/ter um nível de vida estável (22,7%), ter emprego (21,5%), a vida familiar (19,3%), ter saúde (18,1%) e gostar do local onde reside (10,3%). Nos motivos de insatisfação, as dificuldades financeiras/custo de vida elevado (32,8%), as remunerações e reformas baixas (22,5%) e os problemas de saúde (18,1%) são as três principais razões apontadas pelos inquiridos. A insatisfação com o Serviço Nacional de Saúde (4,4%) e a conjuntura internacional (2,0%) aparecem, pela primeira vez, como causas de insatisfação. As políticas governamentais (7,8%), o desemprego (6,9%) e a solidão (5,4%) são outros dos motivos apontados. Pela primeira vez, foi colocada uma questão aos jovens entre os 21 e os 34 anos sobre os fatores que valorizam num território para nele viverem. Os dois fatores preponderantes identificados pelos jovens da região Centro para se fixarem num território são a proximidade à família e amigos (20,8%) e o acesso à saúde e educação (19,9%). Segue-se a segurança (17,1%), o acesso a um emprego digno e devidamente remunerado (12,3%), um custo de vida acessível (11,7%) e a facilidade de deslocação/mobilidade (9,7%). Com menos relevância face aos restantes fatores, surge a oferta cultural e de espaços de lazer (4,6%), um ambiente favorável ao empreendedorismo e inovação (3,1%) e, por último, a conetividade digital (0,9%). Consulte aqui o estudo “Resultados do Inquérito à Satisfação dos Residentes na Região Centro 2022”
- Categories: Informação
Os municípios de Coimbra e de Aveiro continuam a destacar-se no indicador do poder de compra per capita, ocupando, respetivamente, a sétima e a oitava posição no ranking dos 308 municípios portugueses. Coimbra foi ainda o município da região que concentrou a maior percentagem de poder de compra do país (12.ª posição no contexto nacional). Estas são algumas das conclusões da 12.ª edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2015, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este estudo, que visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material, pode ser consultado em goo.gl/Anrars Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material. Os dados disponibilizados, nesta edição, derivam de um modelo de análise fatorial a partir de 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal. Os resultados deste indicador apontam para um território nacional assimétrico. Apenas na região NUTS II Área Metropolitana de Lisboa se verificavam níveis de poder de compra per capita superior à média nacional (100), dado que, em contraponto, as restantes seis regiões do país apresentavam níveis de poder de compra manifestado aquém daquela média. De acordo com os dados relativos a 2015, o Centro é a região com o nível de poder de compra mais baixo do Continente, evidenciando uma posição apenas mais favorável do que a observada nas regiões autónomas (situação idêntica à ocorrida nas duas edições anteriores deste estudo). Indicador per Capita por NUTS II, 2015 Em termos das assimetrias intra-regionais e à semelhança da última edição deste estudo, nenhuma das sub-regiões NUTS III do Centro registou valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorreu nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Oeste) verificaram os maiores níveis de poder de compra, ultrapassando o valor médio regional. Por contraste, as outras quatro NUTS III atingiram níveis do poder de compra abaixo da média do território regional: Médio Tejo, Beira Baixa, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela. Esta última sub-região apresentou um poder de compra inferior a 80% do valor médio de Portugal, assumindo um dos quatro menores valores registados pelas [...]
- Categories: Informação
O endividamento dos municípios da Região Centro ascendeu, em média, durante o período de 2010/2011 a 1.836,65 milhões de euros, correspondendo a 5,8% do PIB regional. Esta é uma das conclusões do estudo “Endividamento Municipal na Região Centro 2010-2011” realizado pela CCDRC.
- Categories: Informação
Desde a constituição da eurorregião EUROACE (Alentejo / Centro / Extremadura) o dia 9 de maio é dia escolhido para que as três regiões renovem o seu compromisso europeísta e reafirmem a sua vontade em continuar a desenvolver as políticas de cooperação transfronteiriça que começaram há 30 anos com a criação dos programas Interreg. Durante os últimos anos a celebração do Dia da Europa na EUROACE teve como protagonistas os mais jovens, que se tornaram aglutinadores dos valores europeus graças ao conhecimento e à Inter-relação que oferecem programas como o Erasmus+. Este ano não foi possível reunir fisicamente estudantes do Alentejo, Centro e Extremadura para comemorar mais uma jornada, realizando atividades educacionais, recreativas, artísticas ou culturais. Assim, este vídeo torna-os presentes e resume a Celebração do dia da Europa na EUROACE, em 2017, Valência de Alcántara (Extremadura), em 2018, Campo Maior (Alentejo) e em 2019, Castelo Branco (Região Centro de Portugal). No próximo ano contamos acrescentar mais sorrisos e abraços a todos estes. Enquanto esperamos que existam condições para que nos possamos reunir novamente (de uma forma física), a eurorregião EUROACE junta-se hoje para a Celebração deste dia da Europa, com a certeza de que a cooperação transfronteiriça será mais necessária e útil do que nunca, após esta crise que estamos a atravessar. {youtube}6YoARh1USlg?autoplay=1&loop=1&playlist=6YoARh1USlg&rel=0{/youtube}
- Categories: Informação
O prazo para a apresentação de candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito regional e local foi prorrogado até ao dia 15 de abril de 2022, tendo em conta o contexto da situação pandémica que ainda se verifica, agravada com a crise provocada com a invasão da Ucrânia.O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.ptNa competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias:• Modernização tecnológica;• Desenvolvimento digital;• Acessibilidade à comunicação social;• Desenvolvimento de parcerias estratégicas;• Literacia e educação para a comunicação social.A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra).A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar Ana Reis (telefone 239.400.131 ou correio eletrónico: ana.reis@ccdrc.pt).
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem em curso um procedimento concursal para um posto de trabalho- especialista em informática- em regime de mobilidade, para o exercício de funções na Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem. Consulte o aviso integral da abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) em https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/oferta_detalhes.aspx?CodOferta=90865
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
72% dos residentes na região Centro estão globalmente satisfeitos com a sua vida. Esta é uma das conclusões da 8.ª edição do Inquérito à Satisfação dos Residentes na região Centro, promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), no âmbito da monitorização do Barómetro Centro de Portugal. O inquérito mostra que, em 2022, 10,4% dos residentes estão “muito satisfeitos”, 61,6% “satisfeitos”, 20,0% “não muito satisfeitos” e 8,0% “nada satisfeitos”. Entre os principais motivos de satisfação encontram-se a qualidade de vida/ter um nível de vida estável (22,7%), ter emprego (21,5%), a vida familiar (19,3%), ter saúde (18,1%) e gostar do local onde reside (10,3%). Nos motivos de insatisfação, as dificuldades financeiras/custo de vida elevado (32,8%), as remunerações e reformas baixas (22,5%) e os problemas de saúde (18,1%) são as três principais razões apontadas pelos inquiridos. A insatisfação com o Serviço Nacional de Saúde (4,4%) e a conjuntura internacional (2,0%) aparecem, pela primeira vez, como causas de insatisfação. As políticas governamentais (7,8%), o desemprego (6,9%) e a solidão (5,4%) são outros dos motivos apontados. Pela primeira vez, foi colocada uma questão aos jovens entre os 21 e os 34 anos sobre os fatores que valorizam num território para nele viverem. Os dois fatores preponderantes identificados pelos jovens da região Centro para se fixarem num território são a proximidade à família e amigos (20,8%) e o acesso à saúde e educação (19,9%). Segue-se a segurança (17,1%), o acesso a um emprego digno e devidamente remunerado (12,3%), um custo de vida acessível (11,7%) e a facilidade de deslocação/mobilidade (9,7%). Com menos relevância face aos restantes fatores, surge a oferta cultural e de espaços de lazer (4,6%), um ambiente favorável ao empreendedorismo e inovação (3,1%) e, por último, a conetividade digital (0,9%). Consulte aqui o estudo “Resultados do Inquérito à Satisfação dos Residentes na Região Centro 2022”
- Categories: Informação
Os municípios de Coimbra e de Aveiro continuam a destacar-se no indicador do poder de compra per capita, ocupando, respetivamente, a sétima e a oitava posição no ranking dos 308 municípios portugueses. Coimbra foi ainda o município da região que concentrou a maior percentagem de poder de compra do país (12.ª posição no contexto nacional). Estas são algumas das conclusões da 12.ª edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2015, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este estudo, que visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material, pode ser consultado em goo.gl/Anrars Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material. Os dados disponibilizados, nesta edição, derivam de um modelo de análise fatorial a partir de 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal. Os resultados deste indicador apontam para um território nacional assimétrico. Apenas na região NUTS II Área Metropolitana de Lisboa se verificavam níveis de poder de compra per capita superior à média nacional (100), dado que, em contraponto, as restantes seis regiões do país apresentavam níveis de poder de compra manifestado aquém daquela média. De acordo com os dados relativos a 2015, o Centro é a região com o nível de poder de compra mais baixo do Continente, evidenciando uma posição apenas mais favorável do que a observada nas regiões autónomas (situação idêntica à ocorrida nas duas edições anteriores deste estudo). Indicador per Capita por NUTS II, 2015 Em termos das assimetrias intra-regionais e à semelhança da última edição deste estudo, nenhuma das sub-regiões NUTS III do Centro registou valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorreu nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Oeste) verificaram os maiores níveis de poder de compra, ultrapassando o valor médio regional. Por contraste, as outras quatro NUTS III atingiram níveis do poder de compra abaixo da média do território regional: Médio Tejo, Beira Baixa, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela. Esta última sub-região apresentou um poder de compra inferior a 80% do valor médio de Portugal, assumindo um dos quatro menores valores registados pelas [...]
Deixar comentário ou sugestão