Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações
Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações
À Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações compete:
1 – Na área das Infraestruturas:
a) Proceder à gestão de todas as instalações e edifícios da CCDR Centro, I. P., promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios, prevenindo a sua degradação e assegurando a sua longevidade;
b) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e adaptação das instalações, edifícios e equipamentos afetos à CCDR Centro, I.P., promovendo a sua adequada utilização e funcionamento;
c) Acompanhar a requalificação, modernização, conservação e manutenção da rede de equipamentos escolares que não se encontrem na titularidade dos municípios;
d) Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR Centro, I.P., incluindo postos de transformação, grupos geradores, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios, sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e demais infraestruturas técnicas;
e) Assegurar a gestão das redes de distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de saneamento, assegurando a sua conformidade com a legislação e normas técnicas em vigor.
f) Garantir o cumprimento da legislação e das normas técnicas aplicáveis em matéria de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
g) Promover a eficiência energética, a utilização de energias renováveis, a gestão sustentável dos recursos e a redução do impacto ambiental das instalações e infraestruturas, através da monitorização de consumos e da implementação de medidas de melhoria do desempenho energético e ambiental;
h) Assegurar que todas as intervenções e novos projetos cumprem as condições legais de acessibilidade, garantindo que os espaços são seguros e utilizáveis por todas as pessoas;
i) Promover a elaboração de projetos, acompanhar e fiscalizar a execução de obras de construção, reabilitação, conservação e beneficiação dos edifícios e infraestruturas, assegurando o cumprimento dos projetos, dos prazos, dos custos e das normas técnicas e de segurança aplicáveis;
j) Assegurar a gestão de contratos de empreitada de obras públicas, bem como contratos de aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
k) Fiscalizar a execução dos contratos de manutenção, conservação e assistência técnica das instalações e equipamentos, bem como dos contratos de fornecimento de equipamentos técnicos e de serviços (eletricidade, água, elevadores, extintores, limpeza, segurança, espaços verdes e outros).
2 – Na área do Património:
a) Assegurar a gestão completa do património imobiliário (prédios urbanos e rústicos) afeto, gerido e ocupado pela CCDRC, I.P., promovendo a sua valorização, conservação e uma utilização adequada;
b) Garantir a elaboração e atualização contínua do inventário e cadastro dos bens imóveis da CCDR Centro, I.P., assegurando uma gestão rigorosa e transparente do património;
c) Assegurar a instrução e gestão dos processos administrativos de aquisição, alienação, permuta e demais formas de transmissão de património imobiliário, incluindo a preparação dos atos e documentos necessários e o acompanhamento dos respetivos procedimentos legais;
d) Assegurar a gestão dos processos de arrendamento e outras formas de cedência de uso, garantindo o cumprimento da legislação aplicável e a otimização da utilização dos imóveis;
e) Promover a celebração de protocolos com outras entidades públicas ou privadas, com vista à gestão, manutenção e ocupação dos imóveis, assegurando a sua valorização e utilização adequada;
f) Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Centro, I.P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património e dos equipamentos;
g) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando aplicável, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, designadamente através de arrendamento;
h) Atualizar o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar a execução dos respetivos planos de exploração e propor as medidas adequadas em caso de incumprimento contratual.




Deixar comentário ou sugestão