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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Encontra-se em Consulta Pública de 29 de Novembro de 2010 a 22 de Fevereiro de 2011 o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM). Podendo ser consultado em papel nas instalações do Instituto da Água, IP ou em formato digital em www.inag.pt. Aviso POEM (pdf, 310.72 kB)
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Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa Escolhas, para o período de 2013 a 2015. O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, tutelado pela Presidência do Conselho de Ministros, e fundido no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. São participantes diretos do Programa Escolhas as crianças e jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes e comunidades ciganas, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações: a) Em absentismo escolar; b) Com insucesso escolar; c) Em abandono escolar precoce; d) Em desocupação; e) Com comportamentos desviantes; f) Sujeitos a medidas tutelares educativas; g) Sujeitos a medidas de promoção e proteção. Podem candidatar-se ao programa as seguintes instituições: a) Câmaras municipais e ou juntas de freguesia; b) Comissões de proteção de crianças e jovens; c) Direções regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude. d) Associações de imigrantes ou representantes das comunidades ciganas; e) Associações juvenis; f) Escolas e agrupamentos de escolas; g) Forças e serviços de segurança; h) Instituições particulares de solidariedade social; i) Empresas privadas, no âmbito da concretização da responsabilidade social das organizações, desde que da parceria nenhum lucro ou proveito advenha para as empresas candidatas. Para mais informações consulte o portal: http://www.programaescolhas.pt/conteudos/noticias/ver-noticia/502cbab34b37c/aberto-o-periodo-de-candidaturas-a-5%C2%AA-geracao-do-programa-escolhas
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A 3ª Conferência Nacional de Avaliação de Impactes (CNAI’08) realizou-se de 22 a 24 de Outubro de 2008, em Beja.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em parceria com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e com a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (Fundação CEFA), promovem o colóquio "TEMAS ESSENCIAIS PARA GOVERNAR AS FREGUESIAS".O colóquio realiza-se no dia 13 de novembro, pelas 9h00m, no auditório da CCDRC, dirigido a trabalhadores e colaboradores das freguesias dos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria. As inscrições para esta sessão encontram-se encerradas. No dia 22 de novembro, pelas 14h30m,será feita outra sessão, na Sala António Almeida Santos - Câmara Municipal da Guarda, dirigido a trabalhadores e colaboradores das freguesias de Castelo Branco, Guarda e Viseu.As inscrições devem ser efetuadas à atenção de Paula Murta, para o telefone 239 400 100 ou para o endereço de correio eletrónico: paula.murta@ccdrc.ptConsulte o programa para o colóquio de Coimbra (pdf) e da Guarda (pdf).
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Portugal ratificou a Carta Social Europeia em 30 de Setembro de 1991 aceitando a totalidade das suas disposições e desde 1996 tem apresentado anualmente relatórios de aplicação.
Em 1996, foi adoptada a Carta Social Europeia Revista, que adapta o conteúdo da Carta às mudanças sociais fundamentais ocorridas desde a sua adopção, entrando em vigor em 1999. - Categories: Informação
Apresentação de candidaturas ao programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais até 29 de julho de 2018 no âmbito de iniciativas de natureza municipal que promovam a coesão territorial e o aumento da capacidade de atração dos territórios do interior, designadamente projetos de valorização e requalificação de espaços, infraestruturas ou equipamentos municipais que potenciem o desenvolvimento desses territórios. Consulte aqui mais informações sobre o Programa BEM
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Encontra-se em Consulta Pública de 29 de Novembro de 2010 a 22 de Fevereiro de 2011 o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM). Podendo ser consultado em papel nas instalações do Instituto da Água, IP ou em formato digital em www.inag.pt. Aviso POEM (pdf, 310.72 kB)
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Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa Escolhas, para o período de 2013 a 2015. O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, tutelado pela Presidência do Conselho de Ministros, e fundido no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. São participantes diretos do Programa Escolhas as crianças e jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes e comunidades ciganas, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações: a) Em absentismo escolar; b) Com insucesso escolar; c) Em abandono escolar precoce; d) Em desocupação; e) Com comportamentos desviantes; f) Sujeitos a medidas tutelares educativas; g) Sujeitos a medidas de promoção e proteção. Podem candidatar-se ao programa as seguintes instituições: a) Câmaras municipais e ou juntas de freguesia; b) Comissões de proteção de crianças e jovens; c) Direções regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude. d) Associações de imigrantes ou representantes das comunidades ciganas; e) Associações juvenis; f) Escolas e agrupamentos de escolas; g) Forças e serviços de segurança; h) Instituições particulares de solidariedade social; i) Empresas privadas, no âmbito da concretização da responsabilidade social das organizações, desde que da parceria nenhum lucro ou proveito advenha para as empresas candidatas. Para mais informações consulte o portal: http://www.programaescolhas.pt/conteudos/noticias/ver-noticia/502cbab34b37c/aberto-o-periodo-de-candidaturas-a-5%C2%AA-geracao-do-programa-escolhas
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