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- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Revista INVEST convidam-no a participar na Conferência subordinada ao tema "As empresas gazela e o desenvolvimento da economia", hoje, 28 de maio, a partir das 18:30 horas, no auditório da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria.
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O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional promove no, próximo dia 2 de Julho, a Conferência/Debate “Parcerias e Eficiência na Política Regional”, no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia.
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O Observatório das Dinâmicas Regionais do Centro divulga a publicação "A importância do QREN nas Estratégias Territoriais de Desenvolvimento - uma perspectiva para o Baixo Vouga".
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro foi incumbida pelo Governo para a elaboração do Plano de Ação Regional (PAR), de modo a assegurar a existência de um quadro estratégico capaz de garantir a utilização eficiente dos recursos que serão colocados à disposição da região pela União Europeia, no próximo período de programação (2014-2020).Durante os últimos meses, a CCDRC desenvolveu um intenso trabalho de dinamização dos parceiros económicos e sociais, das entidades do sistema científico e tecnológico e de outras entidades representativas da sociedade civil, à volta da estratégia de desenvolvimento regional para o futuro do Centro de Portugal - CRER 2020.Concluída a fase de recolha de contributos e elaboração de uma primeira versão do Plano de Ação Regional (PAR), a CCDRC vem agora lançar uma fase de auscultação da região, dos seus agentes e dos seus cidadãos sobre este documento, a decorrer até ao final do presente mês de julho.Consulte o documento e faça o seu comentário em http://tinyurl.com/pg9kc4q
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Tendo sido fechada em Novembro de 2009 a quarta convocatória para propostas do ESPON 2013, foi já anunciada a primeira convocatória de 2010 deste Programa da Comissão Europeia que decorrerá entre 3 de Maio e 28 de Junho de 2010. Boletim - Cooperação Territorial Europeia ESPON 2013 (pdf, 1.09 MB)
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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P., em articulação com a Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), promove a realização de uma sessão de esclarecimento sobre a 4.ª. Convocatória de Projetos de Cooperação Interregional, no âmbito do Programa Operacional Interreg Europe. Será feita ainda uma retrospetiva da 3.ª convocatória, sendo apresentado um Projeto com execução em curso, cujo Chefe de Fila (Universidade de Aveiro) irá partilhar a sua experiência de candidatura ao Programa, e os desafios que envolvem a participação num Projeto de Cooperação Territorial. O encontro terá lugar no dia 7 de maio, pelas 14h00, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), Auditório 1 da torre B. Avenida de Berna, 26-C / 1069-061 Lisboa. Consulte o Programa e faça aqui a sua inscrição. O Programa Interreg Europe publicou, no dia 13 de março de 2018, os resultados finais da 3ª convocatória, na qual foram aprovados 54 projetos, 21 têm como parceiros entidades nacionais, dos quais 3 têm entidades da região Centro. De referir que a 3ª Convocatória abriu em todos os Eixos Prioritários, sendo que os três projetos dos Centro são dos Eixos 1 - Fortalecimento da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação e 2 -Reforço da Competitividade das PMEs. Projetos e entidades do Centro aprovados na 3ª convocatória: Projeto: FuturE.com, entidade do Centro, NERSANT Projeto: Agri Renaissance, entidade do Centro: ANIMAFORUM - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRO-INDUSTRIA Projeto: CLAY, entidade do Centro: CTCV Para mais informações consulte: https://www.interregeurope.eu/news-and-events/news/2787/third-call-projects-approved/
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Revista INVEST convidam-no a participar na Conferência subordinada ao tema "As empresas gazela e o desenvolvimento da economia", hoje, 28 de maio, a partir das 18:30 horas, no auditório da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria.
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