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A CCDRC promove, juntamente com a Agência Nacional de Inovação, o Instituto Pedro Nunes e a Universidade de Coimbra, uma sessão de esclarecimentos sobre as oportunidades de financiamento ao abrigo do programa EIC - European Innovation Council (Pilar 3 do Horizonte Europa). O evento realiza-se na tarde do dia 30 de junho (agenda em anexo), no Auditório da Aceleradora do IPN, e contará com dois momentos: o primeiro dedicado ao programa EIC Pathfinder, cujo público-alvo são investigadores e toda a comunidade científica e académica, e um segundo, que visa apresentar o programa EIC Accelerator, cujo público-alvo são PME. A participação portuguesa nestes instrumentos é estratégica para o desenvolvimento da região e do país. O evento é gratuito e de registo obrigatório aqui. Saiba mais sobre os programas EIC: EIC Pathfinder Visa apoiar projetos de investigação fundamental que pretendam explorar ideias radicalmente novas. Normalmente são abertos a qualquer área científica, com algumas convocatórias com temas propostos pela Comissão Europeia. Apoiará projetos baseados em consórcio, onde a participação de uma diversidade de atores é bem recebida. É o herdeiro direto do programa Horizonte 2020 – Tecnologias Futuras e Emergentes. EIC Accelerator Por meio de financiamento baseado em doações não reembolsáveis e capital próprio, o EIC Accelerator apoia PMEs (incluindo start-ups) e pequenas empresas de médio porte para trazer ideias disruptivas para o mercado. Os investimentos de capital serão feitos através do Fundo EIC. Os projetos são monobeneficiários e apenas as PME e as pequenas empresas de média capitalização (empresas com até 500 trabalhadores) podem candidatar-se ao investimento de capital.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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No terceiro trimestre de 2021, a taxa de desemprego da Região Centro diminuiu para os 5,3%, comparando com 6,2% no trimestre anterior e 6,1% no trimestre homólogo de 2020. Este valor é inferior à média nacional de 6,1% e o mais baixo entre as sete regiões portuguesas. Também se destaca nesta edição do barómetro, o desempenho dos alunos da região nos exames nacionais do ensino secundário realizados em 2020, que, pela primeira vez, ficou abaixo da média nacional. Estas são algumas das conclusões da nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, em que foram atualizados os indicadores referentes aos resultados de exames nacionais (ficha n.º 12) e à taxa de desemprego (ficha n.º 15), que pode ser consultado aqui. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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Novidade! Novo Serviço de apoio à Administração LocalPerguntas Frequentes Agora já pode consultar as FAQs sobre aADMINISTRAÇÃO LOCAL
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O Comité de Investimento JESSICA Holding Fund Portugal, reuniu no dia 17 de janeiro, para analisar a evolução da execução da Iniciativa JESSICA, que no final do primeiro tremeste de 2013, conhecerá uma alocação de fundos disponíveis de aproximadamente 30%. Esta execução terá efeitos diretos ao nível de emprego, com a criação de cerca de 400 postos de trabalho, e um efeito indireto mais difícil de calcular, mas que se estima superior.
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A Comissão Europeia lançou a décima primeira edição dos Prémios RegioStars, com candidaturas abertas até 15 de abril. Os RegioStars têm como objetivo identificar boas práticas em desenvolvimento regional e destacar projetos originais e inovadores que sejam atrativos e inspiradores para outras regiões. As categorias contempladas nos RegioStars 2018 são as seguintes: Apoio à transição para a industria inteligente; Alcançar a sustentabilidade através da redução das emissões de carbono; Criar melhores acessos aos serviços públicos; Enfrentar os desafios da migração. Tema do ano 2018: Investir no património cultural. Os vencedores dos prémios serão conhecidos a 9 de outubro durante a EWRC 2018 - Semana Europeia das Regiões e Cidades. Organizados desde 2008 pela Comissão Europeia, os RegioStars distinguem iniciativas inovadoras à escala regional, como foi o caso do projeto IPN – TECBIS - Aceleradora de Empresas, reconhecido entre os finalistas de 2017, e do projeto 'Centro Bio' da BLC3, vencedor, em 2016, da categoria “Crescimento Sustentável”. Acha que o seu projeto merece ser conhecido e recompensado? Candidate-se! Mais informações sobre os RegioStars 2018 em: Site: http://ec.europa.eu/regional_policy/en/regio-stars-awards/ Guia e Formulário: https://www.regiostarsawards.eu/login.php
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A CCDRC promove, juntamente com a Agência Nacional de Inovação, o Instituto Pedro Nunes e a Universidade de Coimbra, uma sessão de esclarecimentos sobre as oportunidades de financiamento ao abrigo do programa EIC - European Innovation Council (Pilar 3 do Horizonte Europa). O evento realiza-se na tarde do dia 30 de junho (agenda em anexo), no Auditório da Aceleradora do IPN, e contará com dois momentos: o primeiro dedicado ao programa EIC Pathfinder, cujo público-alvo são investigadores e toda a comunidade científica e académica, e um segundo, que visa apresentar o programa EIC Accelerator, cujo público-alvo são PME. A participação portuguesa nestes instrumentos é estratégica para o desenvolvimento da região e do país. O evento é gratuito e de registo obrigatório aqui. Saiba mais sobre os programas EIC: EIC Pathfinder Visa apoiar projetos de investigação fundamental que pretendam explorar ideias radicalmente novas. Normalmente são abertos a qualquer área científica, com algumas convocatórias com temas propostos pela Comissão Europeia. Apoiará projetos baseados em consórcio, onde a participação de uma diversidade de atores é bem recebida. É o herdeiro direto do programa Horizonte 2020 – Tecnologias Futuras e Emergentes. EIC Accelerator Por meio de financiamento baseado em doações não reembolsáveis e capital próprio, o EIC Accelerator apoia PMEs (incluindo start-ups) e pequenas empresas de médio porte para trazer ideias disruptivas para o mercado. Os investimentos de capital serão feitos através do Fundo EIC. Os projetos são monobeneficiários e apenas as PME e as pequenas empresas de média capitalização (empresas com até 500 trabalhadores) podem candidatar-se ao investimento de capital.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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No terceiro trimestre de 2021, a taxa de desemprego da Região Centro diminuiu para os 5,3%, comparando com 6,2% no trimestre anterior e 6,1% no trimestre homólogo de 2020. Este valor é inferior à média nacional de 6,1% e o mais baixo entre as sete regiões portuguesas. Também se destaca nesta edição do barómetro, o desempenho dos alunos da região nos exames nacionais do ensino secundário realizados em 2020, que, pela primeira vez, ficou abaixo da média nacional. Estas são algumas das conclusões da nova edição do Barómetro do Centro de Portugal, em que foram atualizados os indicadores referentes aos resultados de exames nacionais (ficha n.º 12) e à taxa de desemprego (ficha n.º 15), que pode ser consultado aqui. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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