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A Escada de Peixes do Açude-Ponte Coimbra e ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro são os dois projetos, apoiados pelo Programa Centro 2020, candidatos aos Prémios RegioStars 2019. Os Prémios Regiostars, promovidos pela Comissão Europeia, têm como objetivo identificar boas práticas em desenvolvimento regional e destacar projetos originais e inovadores que sejam inspiradores para outras regiões. Este ano, até ao dia 9 de julho, dia em que são anunciados os 25 finalistas de 2019, o público tem a possibilidade de conhecer e votar os 199 projetos a concurso. Vamos votar nestes dois projetos com grande relevância económica e ambiental para região Centro: https://ec.europa.eu/regional_policy/en/regio-stars-awards/2019/categ2
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A Comissão Europeia aprovou em 5 de Outubro um conjunto de documentos legislativos que darão corpo à política de coesão para o período 2014-2020. Estas propostas procuram reforçar a dimensão estratégica das intervenções e assegurar uma orientação preferencial do investimento europeu para objectivos relacionados com o crescimento e o emprego.
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Na sequência do seminário de lançamento do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013, realizado no passado dia 14 de Dezembro, comunica-se que a primeira convocatória para apresentação de candidaturas decorrerá entre 17 de Março e 12 de Maio de 2008.
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A Valorpneu instituiu o Prémio Inovação Valorpneu com o objetivo de premiar soluções inovadoras para o destino sustentável dos pneus usados. Para mais informações consulte aqui.
- Categories: InformaçãoA CCDRC acaba de editar o número 9 da publicação “Região Centro – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da Região no quarto trimestre de 2010. É ainda apresentada uma breve síntese da evolução nacional e regional ocorrida entre 2009 e 2010.
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O número de empresas gazela na região Centro cresceu de 57, em 2015, para 87, em 2016, o que representa um aumento de cerca de 53%. Esta é uma das conclusões de um estudo efetuado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) que, pelo quinto ano consecutivo, identifica este tipo de empresas. O conceito de empresa «gazela», assumido internacionalmente, corresponde a empresas jovens e com elevados ritmos de crescimento, sustentados ao longo do tempo. Correspondem a organizações inovadoras, capazes de se posicionarem de forma diferenciadora nos mercados, onde afirmam a sua competitividade e constroem sucesso a um ritmo acelerado, contribuindo fortemente para a criação de postos de trabalho. Destas 87 empresas gazela na região Centro destacam-se os seguintes aspetos: • Em termos de distribuição geográfica, repartem-se por 45 dos 100 municípios da Região Centro, sendo o concelho de Coimbra o que tem maior número, com 10 empresas gazela. Adicionalmente, verifica-se que existem sete municípios que no seu conjunto agregam mais de um terço das empresas gazela da Região Centro: Marinha Grande (5), Torres Vedras (5), Viseu (5), Caldas da Rainha (4), Guarda (4), Leiria (4) e Ovar (4); • Estas empresas são geradoras de um número muito significativo de postos de trabalho, pois mais do que triplicaram a quantidade de colaboradores entre 2012 e 2015, empregando, neste último ano, 2294 trabalhadores; • Cerca de 47% das empresas gazela 2016 foram constituídas no ano de 2011 (29%) e 2012 (18%); • Quase um terço destas empresas desenvolve as suas atividades na indústria transformadora e, em conjunto com as atividades do comércio e da construção (14,9% em ambos os casos), representam cerca de 62% das empresas gazela da região; • O volume de negócios das empresas gazela da Região Centro cresceu de forma significativa (485%) entre 2012 e 2015, passando de 46 milhões de euros para 267 milhões de euros. Consulte aqui o estudo completo com a listagem das empresas.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Escada de Peixes do Açude-Ponte Coimbra e ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro são os dois projetos, apoiados pelo Programa Centro 2020, candidatos aos Prémios RegioStars 2019. Os Prémios Regiostars, promovidos pela Comissão Europeia, têm como objetivo identificar boas práticas em desenvolvimento regional e destacar projetos originais e inovadores que sejam inspiradores para outras regiões. Este ano, até ao dia 9 de julho, dia em que são anunciados os 25 finalistas de 2019, o público tem a possibilidade de conhecer e votar os 199 projetos a concurso. Vamos votar nestes dois projetos com grande relevância económica e ambiental para região Centro: https://ec.europa.eu/regional_policy/en/regio-stars-awards/2019/categ2
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