Também poderá gostar de…
Também poderá gostar…
Também poderá gostar…
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disponibiliza uma nova ferramenta para auxiliar a verificação da conformidade legal dos projetos de operações de gestão de resíduos. Trata-se de um ficheiro em formato Excel de análise técnica, que permite a verificação prévia dos elementos a apresentar, podendo assim ser detetadas e corrigidas eventuais desconformidades que possam ser impeditivas da decisão final favorável. Esta ferramenta auxiliar e a “Norma do procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos” estão disponíveis em: http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=filteredlist&Itemid=58 Na sequência da publicação do DL n.º 75/2015, de 11 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho, que configura o Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi desenvolvida uma plataforma eletrónica para a tramitação desmaterializada dos processos. A plataforma eletrónica SiLiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental) está alojada no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA,IP), integra o Módulo LUA e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelo referido regime. Qualquer pedido de licenciamento de operações de gestão de resíduos terá de ser submetido nesta plataforma referida, devendo a sua instrução respeitar a Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, bem como o DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação.
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em parceria com o Turismo Centro de Portugal e a Associação Bandeira Azul da Europa, promove o 5º Workshop de Formação Green Key ®, edição 2014.
- Categories: Informação
Pode consultar a publicação Balanço de Atividades Desenvolvidas em 2012 CCDRC aqui (pdf).
- Categories: Informação
A Comissão Diretiva do Programa Centro 2020, em parceria com as oito Comunidades Intermunicipais da região Centro, promove, no dia 12 de fevereiro, às 11h, uma sessão de divulgação online sobre o Programa de Apoio à Produção Nacional. Documentos: Perguntas Frequentes Lista da Classificação das Actividades Económicas (CAE) Apresentação Veja em baixo o vídeo da Sessão: {youtube}iTpcLS2zAhc?autoplay=1&loop=1&playlist=iTpcLS2zAhc&rel=0{/youtube}
- Categories: Informação
Foi apresentado o novo Portal do Financiamento, ontem, em Lisboa, pelo IAPMEI, onde as empresas podem encontrar, agregadas num local único, diversas soluções de financiamento com apoio público, direcionado em particular às PME, nas diversas fases da sua atividade e investimento. A informação disponibilizada encontra-se estruturada em função das necessidades das empresas, das suas estratégias de investimento (crescimento, expansão, exportação, capitalização, etc.), da dimensão empresarial ou do setor de atividade. O objetivo é apresentar as soluções, tendo em conta o perfil do investidor e das características do negócio, bem como identificar os agentes responsáveis pela sua operacionalização. O Portal do Financiamento, alojado no site do IAPMEI, disponibiliza informação sobre um variado leque de soluções, como a Garantia Mútua, Seguros de Crédito, Capital de Risco, Business Angels, Fundos de Co-Investimento, Fundos de Investimento Imobiliário, abrangendo ainda os incentivos fiscais ao investimento e a capitalização das empresas. Inserido no programa Capitalizar, o Portal do Financiamento é uma iniciativa do Ministério da Economia e do IAPMEI em parceria com o Turismo de Portugal, a Sociedade de Garantia Mútua, a Instituição Financeira de Desenvolvimento, a Portugal Ventures, a PME Investimentos e o Turismo Fundos, com apoio do Portugal 2020, ao abrigo do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA).
- Categories: Informação
O Programa Centro 2020 aprovou mais um conjunto de 255 projetos para empresas da região, que corresponde a um investimento de cerca de 98 milhões de euros e a um apoio dos fundos europeus de cerca de 43 milhões de euros. Tratam-se de 41 projetos de Inovação Produtiva (20 milhões de euros) e 214 de Internacionalização das PME (22,5 milhões de euros).
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disponibiliza uma nova ferramenta para auxiliar a verificação da conformidade legal dos projetos de operações de gestão de resíduos. Trata-se de um ficheiro em formato Excel de análise técnica, que permite a verificação prévia dos elementos a apresentar, podendo assim ser detetadas e corrigidas eventuais desconformidades que possam ser impeditivas da decisão final favorável. Esta ferramenta auxiliar e a “Norma do procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos” estão disponíveis em: http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=filteredlist&Itemid=58 Na sequência da publicação do DL n.º 75/2015, de 11 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho, que configura o Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi desenvolvida uma plataforma eletrónica para a tramitação desmaterializada dos processos. A plataforma eletrónica SiLiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental) está alojada no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA,IP), integra o Módulo LUA e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelo referido regime. Qualquer pedido de licenciamento de operações de gestão de resíduos terá de ser submetido nesta plataforma referida, devendo a sua instrução respeitar a Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, bem como o DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação.
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em parceria com o Turismo Centro de Portugal e a Associação Bandeira Azul da Europa, promove o 5º Workshop de Formação Green Key ®, edição 2014.
Deixar comentário ou sugestão