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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promoveu hoje na Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço, na Guarda, uma acção de sensibilização sobre ordenamento do território.Esta sessão é a primeira de várias, já agendadas, sobre diversas temáticas na área do ordenamento do território, de interesse relevante para as autarquias, designadamente para os autarcas, dirigentes e técnicos municipais que exercem funções nesta área.Estas acções surgem na sequência da alteração de alguns normativos legais, designadamente no que se refere à regularização de actividades económicas e RJUE, mas abordará também os diversos domínios em que a CCDRC tem intervenção no âmbito da gestão urbanística.
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O Centro 2020 publicou hoje o Aviso de Concurso SI2E – Atrair novo investimento empresarial e emprego para os territórios afetados pelos incêndios. Este aviso de concurso visa apoiar uma estratégia de dinamização dos territórios mais severamente afetados pelos incêndios em 2017, através da promoção de novos investimentos empresariais geradores de emprego e novas empresas, fortalecendo a economia local e promovendo a diversificação da base económica. Sendo complementar dos avisos SI Inovação, lançados no dia 24 de novembro passado, este aviso dirige-se a projetos de menor dimensão e mais orientados para os recursos endógenos dos territórios. São elegíveis os seguintes municípios: Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pera , Castelo Branco, Castro Daire, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação, Mangualde, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Santa Comba Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela. A dotação a concurso é de 10 milhões de euros (8 milhões de euros FEDER e 2 milhões de euros FSE). O aviso está aberto até 27 de abril de 2018. Consulte o aviso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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Sob o lema “Investimento da Diáspora, um investimento com marca”, os Encontros 2022 do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) vão realizar-se de 15 a 17 de dezembro com a presença de 4 ministros, 10 secretários de Estado e centenas de investidores da Diáspora. Os ENCONTROS PNAID 2022 pretendem valorizar o potencial económico das comunidades portuguesas na sua relação com as terras de origem em Portugal, quer no plano do investimento direto, da inovação e da criação de emprego, quer no plano do apoio à exportação de produtos nacionais para os países e regiões da Diáspora. Os ENCONTROS PNAID 2022 constituem uma oportunidade estratégica para generalizar o conhecimento técnico adequado à compreensão dos apoios ao investimento disponíveis e estabelecer entendimentos ou parcerias com vista a um aproveitamento mais efetivo do enorme potencial económico implícito na rede de comunidades portuguesas espalhadas pelos 5 continentes. Prevê-se um evento de grande interação, possibilitando a partilha de experiências e boas práticas e a promoção de parcerias e oportunidades de negócios. O programa inicia no dia 15 dezembro com a receção de boas-vindas e abertura da exposição e espaço de reuniões individuais com entidades do ecossistema empreendedor nacional e organismos públicos. Estará presente uma mostra de produtos endógenos inovadores com elevado potencial de exportação. A sessão de abertura contará com as presenças do Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Gomes Cravinho, e da Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa. Já confirmada está a presença da Comissária Europeia para a Coesão e Reformas, Elisa Ferreira, que intervirá no painel “Políticas de coesão e reformas no quadro 2030”, no dia 17 de manhã. No dia 16 de manhã realça-se o painel “Estratégias de política da economia e agricultura no quadro 2030”, que contará com a intervenção da Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes, e do Ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva. Ao longo dos dois dias do evento desenrolam-se diversas conferências e dinâmicas num programa denso e completo que permitirá ao investidor reunir todas as informações relevantes e necessárias para a implementação do seu projeto empresarial em Portugal. O programa e formulário de inscrição estão disponíveis no site oficial em www.encontrosdiaspora.pt, decorrendo as inscrições até 30 de novembro. A edição de 2022, coorganizada pela Câmara Municipal de Ourém e pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em parceria com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, tem financiamento do Programa CENTRO 2020. Consulte aqui o programa.
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Roteiros Mais Centro é um conjunto de roteiros, de cariz turístico e cultural, das diversas sub-regiões do Centro de Portugal (Baixo Mondego, Baixo Vouga, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Dão-Lafões, Médio Tejo, Oeste, Pinhal Interior Norte, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral e Serra da Estrela), que apresenta projetos visitáveis apoiados pelo Programa Mais Centro: museus, parques, jardins, praias, piscinas, aldeias, património, mercados, bibliotecas, entre outros. Ao propor um programa turístico de dois dias, estes roteiros convidam-no a visitar e a conhecer melhor o Centro de Portugal, à luz de um caminho traçado pelos resultados da aplicação dos fundos comunitários na região.Consulte os roteiros aqui.
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A região Centro assume o segundo lugar entre as sete regiões NUTS II portuguesas no desempenho obtido no Índice de Progresso Social da União Europeia. Já no desempenho económico, medido aqui pelo PIB per capita, regista o sexto lugar. No ranking das 240 regiões europeias, a Região Centro regista uma pontuação de 65,6 na edição 2020, ficando na 141ª posição, acima da posição alcançada com o PIB per capita (182º lugar). Estas são as principais conclusões da nova edição do Índice Regional de Progresso Social da União Europeia, apresentado pela Comissão Europeia, em dezembro de 2020 (num evento com uma participação da CCDRC e que pode ser visualizado em https://eu-spi.eu/eu-spi-index-launch-event-2020 ).Com este índice pretende-se avaliar o progresso social de 240 regiões europeias como complemento às medidas tradicionais de progresso económico como o PIB per capita, esperando dessa forma contribuir para informar e melhorar as estratégias de desenvolvimento regional. O índice obtém-se a partir do desempenho absoluto, numa escala de 0 a 100, para cada um dos 55 indicadores incluídos com vista a avaliar as doze componentes que o enformam.Consulte aqui o Índice Regional de Progresso Social da União Europeia 2020.
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Realizou-se no passado dia 2 de Março, em Badajoz, a 7ª reunião do Comité de Gestão do POCTEP 2007-2013, com uma agenda onde se destacou a decisão sobre as candidaturas apresentadas à segunda convocatória do programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promoveu hoje na Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço, na Guarda, uma acção de sensibilização sobre ordenamento do território.Esta sessão é a primeira de várias, já agendadas, sobre diversas temáticas na área do ordenamento do território, de interesse relevante para as autarquias, designadamente para os autarcas, dirigentes e técnicos municipais que exercem funções nesta área.Estas acções surgem na sequência da alteração de alguns normativos legais, designadamente no que se refere à regularização de actividades económicas e RJUE, mas abordará também os diversos domínios em que a CCDRC tem intervenção no âmbito da gestão urbanística.
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O Centro 2020 publicou hoje o Aviso de Concurso SI2E – Atrair novo investimento empresarial e emprego para os territórios afetados pelos incêndios. Este aviso de concurso visa apoiar uma estratégia de dinamização dos territórios mais severamente afetados pelos incêndios em 2017, através da promoção de novos investimentos empresariais geradores de emprego e novas empresas, fortalecendo a economia local e promovendo a diversificação da base económica. Sendo complementar dos avisos SI Inovação, lançados no dia 24 de novembro passado, este aviso dirige-se a projetos de menor dimensão e mais orientados para os recursos endógenos dos territórios. São elegíveis os seguintes municípios: Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Carregal do Sal, Castanheira de Pera , Castelo Branco, Castro Daire, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mação, Mangualde, Mira, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, Proença-a-Nova, Santa Comba Dão, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela. A dotação a concurso é de 10 milhões de euros (8 milhões de euros FEDER e 2 milhões de euros FSE). O aviso está aberto até 27 de abril de 2018. Consulte o aviso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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