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O endividamento médio dos municípios da Região Centro ascendeu, no período 2007/2009 a 1.636 milhões de euros, correspondendo a 5,2% do PIB regional. Entre os períodos 2005/2006 e 2007/2009 assistiu-se a um agravamento do endividamento médio dos municípios, essencialmente devido ao aumento das dívidas a mais de um ano. Ao nível das rubricas do endividamento é de destacar a importância dos empréstimos de médio e longo prazo.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) inaugura hoje, dia 9 de Novembro, pelas 17 horas, mais uma estação da qualidade do ar na Região Centro.
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No próximo dia 1 de março realiza-se o evento de Apresentação do Programa Valorizar - Criar Valor com o Território, a ter lugar no Auditório da Moagem no Fundão.
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O Relatório Nacional Habitat III constitui o contributo de Portugal para a terceira conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre habitação e desenvolvimento urbano sustentável (Habitat III) que terá lugar em Quito, Equador, em Outubro de 2016. Vem dar resposta à solicitação lançada pela ONU, através do Conselho de Governação do UN-HABITAT (United Nations Human Settlement Programe) no âmbito da resolução tomada na sua 24ª sessão (HSP/GC/24/L.15), onde todos os Estados Membros são convidados a realizar “relatórios nacionais que ponderem a implementação da agenda Habitat II e outras metas e objetivos relevantes internacionalmente acordados, bem como novos desafios, tendências emergentes e uma visão prospetiva para o desenvolvimento urbano sustentável, como base para a formulação de uma ‘Nova Agenda Urbana’, em linha com o parágrafo 6 da resolução 67/216 da Assembleia Geral da ONU”. Este relatório depende do envolvimento ativo dos vários agentes que intervêm nos setores da habitação e do desenvolvimento urbano, com destaque para a administração pública, central e local, mas também para o setor privado e todos os demais atores cujo contributo é determinante. Deste modo, entre 14 de Março e 12 de Abril de 2016 coloca-se à consulta pública o Relatório Nacional Habitat III, convidando todos os interessados a participar e enviar os seus contributos e sugestões através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) recebe hoje, em Coimbra, o consórcio do projeto H2020 InRoad (Towards better Synchonysation of Priority Settings and Evaluation Mechanisms for Research Infrastructures Beyond National Relevance), em que é parceira. O consórcio deste projeto europeu é constituído por 13 parceiros, de 11 países: Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Itália, Irlanda, Polónia, Portugal, República Checa, Suíça. A CCDRC é responsável pela coordenação da área de trabalho relativa aos mecanismos de financiamento das infraestruturas científicas. O objetivo deste trabalho é produzir recomendações no sentido de promover uma maior coordenação entre os procedimentos de definição de prioridades estratégicas dos diferentes países da Europa, bem como a sinergia entre fontes de financiamento para a sustentabilidade destas infraestruturas.
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Pode consultar a publicação Balanço 2007-2012 Mais Centro aqui (pdf).
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O endividamento médio dos municípios da Região Centro ascendeu, no período 2007/2009 a 1.636 milhões de euros, correspondendo a 5,2% do PIB regional. Entre os períodos 2005/2006 e 2007/2009 assistiu-se a um agravamento do endividamento médio dos municípios, essencialmente devido ao aumento das dívidas a mais de um ano. Ao nível das rubricas do endividamento é de destacar a importância dos empréstimos de médio e longo prazo.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) inaugura hoje, dia 9 de Novembro, pelas 17 horas, mais uma estação da qualidade do ar na Região Centro.
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