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Realiza-se, amanhã, dia 30 de janeiro, a sessão de apresentação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica e do Plano Nacional Energia e Clima, que conta com a presença do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes e do Secretário de Estado da Energia, João Galamba. O evento tem lugar no Auditório da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Coimbra, no Polo II, pelas 15 horas. Inscreva-se enviando um e-mail para gabinete.mate@mate.gov.pt
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal (POCTEP 2007-2013) decidiu lançar a terceira convocatória para apresentação de candidaturas.
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O Programa Centro 2020 já aprovou 6321 projetos, que correspondem a 1404 milhões de euros! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? Os Concelhos Leiria (489) e Coimbra (347) são os que contabilizam mais projetos aprovados e também as duas maiores fatias de financiamento, 97 e 118 milhões de euros, respetivamente. O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 30.06.2019), disponível no site do Centro 2020 em http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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O Programa Centro 2020 já aprovou 7046 projetos, que correspondem a 1548 milhões de euros! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? Os Concelhos Leiria (519) e Coimbra (370) são os que contabilizam mais projetos aprovados e também as duas maiores fatias de financiamento, 103 e 111 milhões de euros, respetivamente. O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 30.09.2019), disponível no site do Centro 2020 em http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados - que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está em consulta pública. Trata-se de um documento estratégico sobre as reformas estruturais necessárias para assegurar a saída da crise pandémica e garantir um futuro resiliente para Portugal. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência constitui um processo único e inédito na História da União Europeia e tem como objetivo assegurar que todos os Estados-Membros beneficiam de apoios e de estratégias capazes de alavancar a recuperação económica da mais grave crise que a União Europeia enfrentou, e de assegurar a recolocação da Europa na vanguarda da sustentabilidade e da inovação tecnológica, motores de um futuro mais resiliente para os cidadãos europeus. O PRR beneficia de um envelope financeiro total de 16 643 milhões de euros (M€), composto por 13 944 M€ em subvenções e por 2 699 M€ em empréstimos, com o investimento centrado em três grandes áreas temáticas: resiliência, transição climática e transição digital. Cada uma delas é composta por diversas componentes, subdivididas em reformas que, por sua vez, são consubstanciadas através de projetos. Consulte aqui o Plano de Recuperação e Resiliência Saiba mais em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=plano-de-recuperacao-e-resiliencia-recuperar-portugal-construindo-o-futuro
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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Realiza-se, amanhã, dia 30 de janeiro, a sessão de apresentação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica e do Plano Nacional Energia e Clima, que conta com a presença do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes e do Secretário de Estado da Energia, João Galamba. O evento tem lugar no Auditório da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Coimbra, no Polo II, pelas 15 horas. Inscreva-se enviando um e-mail para gabinete.mate@mate.gov.pt
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal (POCTEP 2007-2013) decidiu lançar a terceira convocatória para apresentação de candidaturas.
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