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A CCDRC atualizou os indicadores estatísticos que caracterizam a Região Centro na sua plataforma online “DataCentro — Informação para a Região”, com nova informação anual proveniente da última edição dos Anuários Estatísticos Regionais (editados pelo Instituto Nacional de Estatística) e dos sites do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social. Esta nova informação encontra-se disponibilizada no domínio “CENTRO”, que permite caraterizar em traços gerais a Região Centro e contextualizá-la face às restantes regiões portuguesas através de 365 indicadores organizados em seis grandes temas: território e povoamento; conhecimento e mercado de trabalho; desempenho económico e internacionalização; especialização e sistema produtivo; inovação; e coesão social. A informação é apresentada para a Região Centro e, sempre que possível, para as suas sub-regiões NUTS III e respetivos 100 municípios, podendo ser comparada com os valores de Portugal, do Continente e das restantes regiões NUTS II. Para além do domínio “Centro”, o “DataCentro”, plataforma informática do sistema de monitorização e avaliação da situação da Região Centro, disponibiliza outros grandes domínios temáticos – Conjuntura, Europa, CCDRC, Barómetro e QREN – integrando mais de 1.000 indicadores estatísticos provenientes de diferentes fontes de informação, que podem ser conjugados à medida das necessidades do utilizador ou consultados através de tabelas pré-definidas para diferentes níveis de desagregação geográfica. Trata-se de uma aposta da CCDRC num serviço público de informação, único ao nível da região, de fácil utilização e direcionado para um público-alvo diversificado. Consulte aqui o DataCentro
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O SIALM foi criado pela Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro, e enquadra-se no Programa Valorizar, estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013, de 6 de dezembro de 2012, um programa de políticas públicas integradas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local para promover um desenvolvimento regional que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial numa lógica de coesão territorial. Estão já agendadas diversas sessões de esclarecimento sobre este concurso: 18 fevereiro - 19H00: Miranda do Corvo-Auditório do Município 19 fevereiro - 14H15: Castelo Branco: Auditório do NERCAB19 fevereiro - 17H30: Fundão - Auditório da MOAGEM pelas 20 fevereiro - 18H30: Abrantes - Auditório do Tecnópolo 26 fevereiro - 11H30: Pampilhosa da Serra- Auditório do Município 26 fevereiro - 14H30: Guarda - Auditório da Associação Comercial da Guarda26 fevereiro - 17H30: Trancoso - Auditório da ANEBEIRA27 fevereiro - 18H00: Gouveia - Biblioteca Municipal Vergílio Ferreira28 fevereiro - 14H30 : Viseu - Associação Comercial de Viseu1 de março - 14H30: Seia - Casa Municipal da Cultura de Seia6 de março - 15H00: Sertã - Auditório da CIM Pinhal Interior Sul13 de março - 14h30: Aguiar da Beira - Auditório do Município13 de março_17h30: Celorico da Beira - Salão Nobre do Município15 de março - 17h00: Sever do Vouga - Auditório VougaPark
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O novo concurso para a apresentação de candidaturas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social, de âmbito regional e local, decorre de 1 de março a 30 de abril de 2021, no seguimento da renovação do estado de emergência em Portugal. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na região Centro nas seguintes tipologias: • À modernização tecnológica;• Ao desenvolvimento digital;• À acessibilidade à comunicação social;• Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;• À literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.
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Tendo em conta o atual surto do novo coronavírus e da COVID-19 e a situação de crescente incerteza e alarme social em que vivemos, mas também a capacidade cientifica e tecnológica existente em Portugal, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), em colaboração com a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), atribui um apoio especial, “RESEARCH 4 COVID-19”, a projetos e iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na resposta a esta e a futuras pandemias num horizonte temporal muito curto. Pretende-se estimular redes colaborativas nacionais de I&D, assim como a reorientação da atividade nas unidades de I&D apoiadas pela FCT para iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os novos apoios da FCT são, assim, sobretudo para complementar iniciativas em curso e para apoiar a reorientação de equipas existentes. Em paralelo e em complemento com esta iniciativa, a FCT lançará com as autoridades de saúde uma outra iniciativa de mobilização da comunidade científica e tecnológica nacional no combate à pandemia causada pelo coronavírus num contexto de dados abertos para a investigação e inovação, que integrem, nomeadamente, meta-dados, datasets ou hiperligações, registo de problemas, resultados de investigação em vigilância epidemiológica e outros dados secundários de saúde pública e anonimizados necessários ao combate à epidemia por coronavírus, como resultados clínicos, analíticos e demográficos. O primeiro período para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 24 de março e as 17h00, hora de Lisboa, do dia 5 de abril de 2020. Saiba mais em https://www.fct.pt/apoios/research4covid19/index.phtml.pt
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No âmbito da Eurorregião EUROACE, a CCDR Centro vai promover o Workshop “Fotografia e Território”. Esta ação de formação, desenvolvida em dois momentos distintos, visa a sensibilização dos participantes para as possibilidades de exploração do território EUROACE, através da criação fotográfica. O workshop é orientado pelos fotógrafos Augusto Brázio, Hermano Noronha e Susana Paiva, que realizarão masterclasses sobre a sua criação fotográfica, durante os dias 8 e 15 de Maio, e farão o acompanhamento dos projectos dos participantes, nos dias 12, 19 e 26 de Junho. Esta formação, gratuita, destina-se num primeiro momento ao público em geral, fotógrafos e outros interessados na temática “Fotografia e território” e, no segundo momento, a fotógrafos que tenham trabalho realizado nos 3 territórios da EUROACE, bem como outros participantes que desejem desenvolver novo trabalho fotográfico em torno do referido território. Consulte aqui o programa e mais informações.
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Realizou-se ontem, dia 3 de Novembro, o I Conselho Plenário da Comunidade de Trabalho Alentejo-Centro-Extremadura (EUROACE), em Mérida – Espanha.
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A CCDRC atualizou os indicadores estatísticos que caracterizam a Região Centro na sua plataforma online “DataCentro — Informação para a Região”, com nova informação anual proveniente da última edição dos Anuários Estatísticos Regionais (editados pelo Instituto Nacional de Estatística) e dos sites do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social. Esta nova informação encontra-se disponibilizada no domínio “CENTRO”, que permite caraterizar em traços gerais a Região Centro e contextualizá-la face às restantes regiões portuguesas através de 365 indicadores organizados em seis grandes temas: território e povoamento; conhecimento e mercado de trabalho; desempenho económico e internacionalização; especialização e sistema produtivo; inovação; e coesão social. A informação é apresentada para a Região Centro e, sempre que possível, para as suas sub-regiões NUTS III e respetivos 100 municípios, podendo ser comparada com os valores de Portugal, do Continente e das restantes regiões NUTS II. Para além do domínio “Centro”, o “DataCentro”, plataforma informática do sistema de monitorização e avaliação da situação da Região Centro, disponibiliza outros grandes domínios temáticos – Conjuntura, Europa, CCDRC, Barómetro e QREN – integrando mais de 1.000 indicadores estatísticos provenientes de diferentes fontes de informação, que podem ser conjugados à medida das necessidades do utilizador ou consultados através de tabelas pré-definidas para diferentes níveis de desagregação geográfica. Trata-se de uma aposta da CCDRC num serviço público de informação, único ao nível da região, de fácil utilização e direcionado para um público-alvo diversificado. Consulte aqui o DataCentro
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
O SIALM foi criado pela Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro, e enquadra-se no Programa Valorizar, estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013, de 6 de dezembro de 2012, um programa de políticas públicas integradas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local para promover um desenvolvimento regional que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial numa lógica de coesão territorial. Estão já agendadas diversas sessões de esclarecimento sobre este concurso: 18 fevereiro - 19H00: Miranda do Corvo-Auditório do Município 19 fevereiro - 14H15: Castelo Branco: Auditório do NERCAB19 fevereiro - 17H30: Fundão - Auditório da MOAGEM pelas 20 fevereiro - 18H30: Abrantes - Auditório do Tecnópolo 26 fevereiro - 11H30: Pampilhosa da Serra- Auditório do Município 26 fevereiro - 14H30: Guarda - Auditório da Associação Comercial da Guarda26 fevereiro - 17H30: Trancoso - Auditório da ANEBEIRA27 fevereiro - 18H00: Gouveia - Biblioteca Municipal Vergílio Ferreira28 fevereiro - 14H30 : Viseu - Associação Comercial de Viseu1 de março - 14H30: Seia - Casa Municipal da Cultura de Seia6 de março - 15H00: Sertã - Auditório da CIM Pinhal Interior Sul13 de março - 14h30: Aguiar da Beira - Auditório do Município13 de março_17h30: Celorico da Beira - Salão Nobre do Município15 de março - 17h00: Sever do Vouga - Auditório VougaPark
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