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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove hoje, dia 9 de junho, pelas 14h30m, no Instituto Politécnico de Viseu, a sétima edição do “Concurso Regional de Ideias de Negócio nas escolas”. Este concurso pretende eleger o “Aluno Empreendedor da Região Centro 2022”, entre os representantes das Comunidades Intermunicipais da região Centro. O objetivo é sensibilizar e motivar os jovens para a inovação e o empreendedorismo, promovendo a iniciativa e o dinamismo nas comunidades onde se inserem. Durante o ano letivo 2021/2022, várias escolas básicas, secundárias e profissionais promoveram diversas ações de sensibilização para o empreendedorismo, junto da população escolar, com o acompanhamento dos respetivos professores. As ações ao nível de escola culminaram na realização de concursos municipais de ideias de negócio e posteriormente nos concursos intermunicipais, com a colaboração das Comunidades Intermunicipais (CIM). Nesta final regional são apresentadas cinco ideias de negócio que representam cinco CIM da Região Centro, premiando-se as três ideias selecionadas pelo júri. O júri é composto por representantes de entidades públicas e privadas regionais, com reconhecido mérito na área empresarial e na promoção do empreendedorismo na região, e terá em consideração o grau de inovação, a exequibilidade, o impacte para o território, a estruturação e o desenvolvimento de cada ideia de negócio apresentada. Nesta edição, o júri é formado por: José dos Santos Costa (Presidente do Instituto Politécnico de Viseu), João Cotta (Presidente da Direção da Associação Empresarial da Região de Viseu - AIRV) e Fernando Daniel Nunes (vogal do Conselho de Administração do grupo Visabeira). Resumo das Ideias a concurso BEIRAS E SERRA DA ESTRELA Agrupamento de Escolas do Fundão LIOJIC – Frutas Liofilizada Respondendo ao desafio da FAO, ao objetivo da UE (reduzir o desperdício alimentar para metade até 2025) e às necessidades regionais, coloca-se a Ciência ao serviço do desenvolvimento e da humanização, criando um produto alimentar saudável – frutas em pedaços e em pó – com período de validade alargado, sem uso de aditivos, que preserva o sabor e o valor nutricional do alimento fresco, usando a liofilização.OESTE Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro WATERFLUSH, LDA. O projeto consiste na criação de uma empresa (WaterFlush, Lda.) que comercializa serviços técnicos que permitem desenvolver e implantar circuitos de saneamento doméstico em edificado já existente ou a construir que aproveitem integralmente as águas provenientes dos duches, banhos e lavatórios para abastecimento hidráulico dos sistemas de autoclismo existentes nas instalações sanitárias. Presta serviços de consultoria especializados a empresas de modo a que a solução técnica seja implementada nas casas.REGIÃO DE AVEIRO Escola Secundária Dr. Mário Sacramento TROTLOCK Consiste na criação de um ponto seguro inovador para parqueamento de trotinetes. Destaca-se pela sua originalidade e vem satisfazer uma necessidade (crescente) específica do mercado da mobilidade urbana, tanto interno como externo. Tem capacidade para carregamento elétrico ou com painel fotovoltaico.REGIÃO DE LEIRIA ETAP - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Pombal Nomadland A Nomadland oferece uma solução integrada de serviços para nómadas digitais, organizandopara o efeito programas turísticos personalizados. Pretende criar um espaço de [...]
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
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A partir de 17 de junho de 2015 encontram-se abertas, por um período de 20 dias úteis, as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local.Consulte o regulamento e o formulário de candidatura.Na competência das CCDR encontra-se a atribuição de incentivos nas seguintes tipologias:• À modernização tecnológica;• Ao desenvolvimento digital;• À acessibilidade à comunicação social;• Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;• À literacia e educação para a comunicação social.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Comissão Nacional ECOXXI , a qual integra um representante da CCDRC, esteve presente no dia 16 de setembro na Cerimónia de entrega dos prémios ECOXXI aos municípios.Num total de 32 candidaturas apresentadas a nível nacional, 9 correspondem a Municípios da Região Centro, tendo todos sido premiados com o galardão - Bandeira Verde ECOXXI , nomeadamente: Águeda, Cantanhede, Estarreja, Fundão, Lousã, Manteigas, Mealhada, Oliveira do Hospital e Pombal.A Coordenadora Nacional do Projeto ECOXXI, Margarida Gomes, salientou o fato de se ter verificado maior número de candidaturas por parte da Região Centro, situação que atribuiu à realização da acção de esclarecimento promovida em parceria com a CCDR do Centro.Para mais informações consultar: http://ecoxxi.abae.pt/index.php?p=municipios&s=indiceecoxxi
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Pode consultar a publicação Balanço de Atividades Desenvolvidas em 2012 CCDRC aqui (pdf).
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove hoje, dia 9 de junho, pelas 14h30m, no Instituto Politécnico de Viseu, a sétima edição do “Concurso Regional de Ideias de Negócio nas escolas”. Este concurso pretende eleger o “Aluno Empreendedor da Região Centro 2022”, entre os representantes das Comunidades Intermunicipais da região Centro. O objetivo é sensibilizar e motivar os jovens para a inovação e o empreendedorismo, promovendo a iniciativa e o dinamismo nas comunidades onde se inserem. Durante o ano letivo 2021/2022, várias escolas básicas, secundárias e profissionais promoveram diversas ações de sensibilização para o empreendedorismo, junto da população escolar, com o acompanhamento dos respetivos professores. As ações ao nível de escola culminaram na realização de concursos municipais de ideias de negócio e posteriormente nos concursos intermunicipais, com a colaboração das Comunidades Intermunicipais (CIM). Nesta final regional são apresentadas cinco ideias de negócio que representam cinco CIM da Região Centro, premiando-se as três ideias selecionadas pelo júri. O júri é composto por representantes de entidades públicas e privadas regionais, com reconhecido mérito na área empresarial e na promoção do empreendedorismo na região, e terá em consideração o grau de inovação, a exequibilidade, o impacte para o território, a estruturação e o desenvolvimento de cada ideia de negócio apresentada. Nesta edição, o júri é formado por: José dos Santos Costa (Presidente do Instituto Politécnico de Viseu), João Cotta (Presidente da Direção da Associação Empresarial da Região de Viseu - AIRV) e Fernando Daniel Nunes (vogal do Conselho de Administração do grupo Visabeira). Resumo das Ideias a concurso BEIRAS E SERRA DA ESTRELA Agrupamento de Escolas do Fundão LIOJIC – Frutas Liofilizada Respondendo ao desafio da FAO, ao objetivo da UE (reduzir o desperdício alimentar para metade até 2025) e às necessidades regionais, coloca-se a Ciência ao serviço do desenvolvimento e da humanização, criando um produto alimentar saudável – frutas em pedaços e em pó – com período de validade alargado, sem uso de aditivos, que preserva o sabor e o valor nutricional do alimento fresco, usando a liofilização.OESTE Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro WATERFLUSH, LDA. O projeto consiste na criação de uma empresa (WaterFlush, Lda.) que comercializa serviços técnicos que permitem desenvolver e implantar circuitos de saneamento doméstico em edificado já existente ou a construir que aproveitem integralmente as águas provenientes dos duches, banhos e lavatórios para abastecimento hidráulico dos sistemas de autoclismo existentes nas instalações sanitárias. Presta serviços de consultoria especializados a empresas de modo a que a solução técnica seja implementada nas casas.REGIÃO DE AVEIRO Escola Secundária Dr. Mário Sacramento TROTLOCK Consiste na criação de um ponto seguro inovador para parqueamento de trotinetes. Destaca-se pela sua originalidade e vem satisfazer uma necessidade (crescente) específica do mercado da mobilidade urbana, tanto interno como externo. Tem capacidade para carregamento elétrico ou com painel fotovoltaico.REGIÃO DE LEIRIA ETAP - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Pombal Nomadland A Nomadland oferece uma solução integrada de serviços para nómadas digitais, organizandopara o efeito programas turísticos personalizados. Pretende criar um espaço de [...]
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
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A partir de 17 de junho de 2015 encontram-se abertas, por um período de 20 dias úteis, as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local.Consulte o regulamento e o formulário de candidatura.Na competência das CCDR encontra-se a atribuição de incentivos nas seguintes tipologias:• À modernização tecnológica;• Ao desenvolvimento digital;• À acessibilidade à comunicação social;• Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;• À literacia e educação para a comunicação social.
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