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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Direção-Geral do Território, em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região Centro, promove no próximo dia 1 de Junho, pelas 14:30h, um Workshop Regional que tem como objetivo apresentar o concurso aberto em termos europeus para a participação dos diversos municípios portugueses nas Redes de Implementação do URBACT, bem como partilhar, em geral, as experiências desses mesmos municípios nas redes já promovidas por este programa, de iniciativa da União Europeia. Local: Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro A entrada é gratuita, mas a inscrição obrigatória através de http://www.dgterritorio.pt/noticias/urbact_iii__workshop_regional/ Consulte aqui o Programa do Workshop
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Na região Centro, em 2020, residiam 2,2 milhões de indivíduos, mais 12.046 do que em 2019, correspondendo a um aumento de 0,54% (acima da média nacional de 0,02%). A população regional observou assim, em 2020, a mais elevada taxa de crescimento das sete regiões portuguesas, mantendo, pelo segundo ano consecutivo, uma tendência crescente após 15 anos de decréscimos sucessivos. A maioria das sub-regiões que integram o Centro registaram aumentos populacionais, destacando-se o Oeste (1,03%), a Região de Aveiro (0,91%) e a Região de Leiria (0,70%), que foram também os territórios com os crescimentos mais expressivos a nível nacional. A Beira Baixa e as Beiras e Serras da Estrela registaram decréscimos populacionais (-0,23% e -0,14%, respetivamente) Os sete primeiros municípios que, na hierarquia nacional, registaram os maiores crescimentos populacionais eram também da região Centro: Arruda dos Vinhos (2,32%), Oliveira do Bairro (1,80%), Sobral de Monte Agraço (1,70%), Entroncamento (1,68%), Aveiro (1,50%), Alenquer (1,49%) e Óbidos (1,44%). Considerando, aliás, as primeiras 20 posições desta hierarquia, 18 são ocupadas por municípios da região. No entanto, no Centro existiam também municípios com decréscimos populacionais significativos, designadamente Idanha-a-Nova (-1,47%), Castanheira de Pera (-1,43%) e Mação (-1,19%). Estas são algumas das conclusões da última atualização do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Nesta edição, para além da informação sobre a população residente (ficha n.º 14), foram ainda atualizados os indicadores referentes às exportações de bens (ficha n.º 1), ao Regional Innovation Scoreboard (ficha n.º 4), às empresas gazela (ficha n.º 6) e à dispersão da variação populacional (ficha n.º 21). O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas. Estes indicadores podem ser consultados no domínio “Barómetro” da plataforma “DataCentro – Informação para a Região”.
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Ação de divulgação sobre SIRJUE destinada às Câmaras Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela, que se vai realizar no dia 22 de Junho de 2012, na Sala António Almeida Santos da Câmara Municipal da Guarda. O RJUE prevê que as consultas às Entidades Externas (EE), sobre operações urbanísticas, em razão da localização (artigo 13.º-A), sejam efetuadas através de sistema informático (artigo 8.º-A do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e a sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março).Este procedimento, conforme comunicação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a todos os Municípios da Região Centro (MRC) e EE, entrou em funcionamento em 10/7/2008, tornando-se a sua utilização obrigatória.A Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, refere que os municípios devem disponibilizar sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos (artigo 2.º).Com este procedimento (desmaterialização, simplificação e agilização dos procedimentos de gestão urbanística), deixou de haver em circulação um grande volume de processos em formato de papel (pelo menos um processo para cada EE a consultar), tornando mais simples e menos onerosas as consultas (um simples CD/DVD entregue no Município, contém toda a informação) e todas as ações com ela relacionadas (arquivo, expediente…).Neste contexto, esta CCDR considerou importante promover, no próximo dia 22 de Junho de 2012, entre as 10 e as 17 horas, uma ação de divulgação sobre esta temática, dirigida às Câmara Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela.Com esta ação pretende-se sensibilizar as referidas Câmaras Municipais da importância e vantagens da utilização do SIRJUE.O programa consta do prospeto anexo:Prospeto de divulgação da sessão sobre SIRJUE a realizar na Guarda (pdf, 872.24 kB) InscriçõesA inscrição é gratuita mas obrigatória (por questões logísticas), devendo ser efetuada até ao dia 20 de Junho de 2012, através do formulário seguinte:Ficha de Inscrição
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A Comissão Europeia aprovou em 5 de Outubro um conjunto de documentos legislativos que darão corpo à política de coesão para o período 2014-2020. Estas propostas procuram reforçar a dimensão estratégica das intervenções e assegurar uma orientação preferencial do investimento europeu para objectivos relacionados com o crescimento e o emprego.
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Na sequência da consulta pública sobre o processo de construção e de desenvolvimento da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) do Centro de Portugal, foi elaborado o relatório de ponderação das participações recebidas, que pode ser consultado aqui. Foi ainda atualizado o Caderno D (que analisa o alinhamento dos projetos candidatos ao Portugal 2020 com a RIS do Centro), com dados reportados a 31 de dezembro de 2016. Caderno D: A Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao Portugal 2020 com a RIS3 do Centro Esta documentação irá ser agora objeto de ponderação no âmbito dos Grupos de Trabalho das quatro Plataformas de Inovação.
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A CCDRC vai realizar o Seminário “Prestação de Conta Municipais”, no próximo dia 11 de março, destinado aos Municípios da Região Centro, no auditório.Este seminário terá como palestrantes:· António Costa e Silva do Tribunal de Contas, das 10:00 às 13:00;· Alexandre Amado da Inspeção-Geral de Finanças, das 14:30 às 17:30.INSCRIÇÕES ESGOTADAS
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Direção-Geral do Território, em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região Centro, promove no próximo dia 1 de Junho, pelas 14:30h, um Workshop Regional que tem como objetivo apresentar o concurso aberto em termos europeus para a participação dos diversos municípios portugueses nas Redes de Implementação do URBACT, bem como partilhar, em geral, as experiências desses mesmos municípios nas redes já promovidas por este programa, de iniciativa da União Europeia. Local: Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro A entrada é gratuita, mas a inscrição obrigatória através de http://www.dgterritorio.pt/noticias/urbact_iii__workshop_regional/ Consulte aqui o Programa do Workshop
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Na região Centro, em 2020, residiam 2,2 milhões de indivíduos, mais 12.046 do que em 2019, correspondendo a um aumento de 0,54% (acima da média nacional de 0,02%). A população regional observou assim, em 2020, a mais elevada taxa de crescimento das sete regiões portuguesas, mantendo, pelo segundo ano consecutivo, uma tendência crescente após 15 anos de decréscimos sucessivos. A maioria das sub-regiões que integram o Centro registaram aumentos populacionais, destacando-se o Oeste (1,03%), a Região de Aveiro (0,91%) e a Região de Leiria (0,70%), que foram também os territórios com os crescimentos mais expressivos a nível nacional. A Beira Baixa e as Beiras e Serras da Estrela registaram decréscimos populacionais (-0,23% e -0,14%, respetivamente) Os sete primeiros municípios que, na hierarquia nacional, registaram os maiores crescimentos populacionais eram também da região Centro: Arruda dos Vinhos (2,32%), Oliveira do Bairro (1,80%), Sobral de Monte Agraço (1,70%), Entroncamento (1,68%), Aveiro (1,50%), Alenquer (1,49%) e Óbidos (1,44%). Considerando, aliás, as primeiras 20 posições desta hierarquia, 18 são ocupadas por municípios da região. No entanto, no Centro existiam também municípios com decréscimos populacionais significativos, designadamente Idanha-a-Nova (-1,47%), Castanheira de Pera (-1,43%) e Mação (-1,19%). Estas são algumas das conclusões da última atualização do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Nesta edição, para além da informação sobre a população residente (ficha n.º 14), foram ainda atualizados os indicadores referentes às exportações de bens (ficha n.º 1), ao Regional Innovation Scoreboard (ficha n.º 4), às empresas gazela (ficha n.º 6) e à dispersão da variação populacional (ficha n.º 21). O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas. Estes indicadores podem ser consultados no domínio “Barómetro” da plataforma “DataCentro – Informação para a Região”.
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