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Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra, importa operacionalizar com urgência um conjunto de medidas destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico COVID-19, em execução da Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março. Neste sentido, no âmbito do Portugal 2020 e dos Fundos da Política de Coesão, com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV2 junto dos beneficiários, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 deliberou, por consulta escrita, regulamentar as medidas excecionais criadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como adotar outras de natureza complementar no âmbito das suas competências. Consulte aqui a Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participou, no dia 15 de Abril, na Sessão Pública de Apresentação do Projecto “Aveiro Empreendedor”, no âmbito da qual foi subscrito um Protocolo de Cooperação com diversos actores locais e regionais, designadamente a CCDRC.
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Realiza-se esta sexta-feira, 12 de julho, uma sessão de apresentação dos Programas Doutorais financiados no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020. A sessão terá lugar na Universidade da Beira Interior (Auditório 8.1, Pólo 1), a partir das 10h30, com a presença do Ministro do Planeamento, Nelson de Souza, do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Sobrinho Teixeira, e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu Albuquerque. Consulte o programa e inscreva-se enviando um e-mail para gabinete.sedr@mp.gov.pt até dia 11 de julho, às 13h00. Sessão Programas Doutorais Universidade da Beira Interior, Covilhã Anfiteatro 8.1, Pólo 1 10h30 Abertura António Fidalgo, Reitor da Universidade da Beira Interior Nelson de Souza, Ministro do Planeamento Painel João Sobrinho Teixeira, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Maria do Céu Albuquerque, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional Ana Abrunhosa, Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas Representante da Frulact Representante da LabFit 12h15 Visita às empresas LabFit e Frulact
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) publicou o Boletim “Políticas públicas no Centro de Portugal QREN 2007-2013”, relativo a dezembro de 2014. Consulte aqui.
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No âmbito da conclusão da 1º fase do programa "sin.pocalCENTRO" , da CCDRC, dedicado à capacitação e ao acompanhamento das Juntas de Freguesia da Região Centro subordinado ao tema “Gestão Financeira das Freguesias da Região Centro – Bases conceptuais para a aplicação do programa sInpocalCENTRO”, procedeu-se à elaboração de uma 2ª fase de trabalho de apoio àquelas Autarquias em matéria relacionada com o “Regime de Taxas das Freguesias”.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) está a lançar um desafio às entidades locais, regionais e nacionais relevantes para o desenvolvimento do projeto de criação de uma rede regional de apoio ao investidor no Centro de Portugal.
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Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra, importa operacionalizar com urgência um conjunto de medidas destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico COVID-19, em execução da Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março. Neste sentido, no âmbito do Portugal 2020 e dos Fundos da Política de Coesão, com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV2 junto dos beneficiários, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 deliberou, por consulta escrita, regulamentar as medidas excecionais criadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como adotar outras de natureza complementar no âmbito das suas competências. Consulte aqui a Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participou, no dia 15 de Abril, na Sessão Pública de Apresentação do Projecto “Aveiro Empreendedor”, no âmbito da qual foi subscrito um Protocolo de Cooperação com diversos actores locais e regionais, designadamente a CCDRC.
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