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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Empreitada para o Reordenamento do Jardim da Entrada da Vila. Agrupamento de concorrentes

Empreitada para o Reordenamento do Jardim da Entrada da Vila. Agrupamento de concorrentes

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de …, através do ofício n.º 2971, de 23-09-03, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte :

 

Conforme se refere no citado ofício, a comissão de abertura de propostas desta empreitada entendeu deferir uma reclamação no acto público contra a admissão de dois concorrentes com fundamento na não apresentação de documentos referidos no ponto 16.1 do programa de concurso. Subsistindo dúvidas na interpretação deste regulamento do concurso, nomeadamente sobre se a alínea f) do ponto 16.1 e do ponto 16.4 se aplica ou não a agrupamento de empresas solicitou esclarecimento sobre a questão. Diz então o programa de concurso, no ponto 16.1, que a proposta será acompanhada com os seguintes documentos: f) Declaração do concorrente que mencione os trabalhos a efectuar em cada uma das subcategorias e o respectivo valor, se for o caso, declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos sub-empreiteiros, de acordo com o estabelecido no ponto 16.4; idêntica declaração deverá ser apresentada quando se tratar de agrupamentos de empresas; Por outro lado o ponto 16.4 dispõe que: As declarações de compromisso mencionadas na alínea f) do ponto 16.1 devem ser acompanhadas dos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou respectivas cópias autenticadas), com as características indicadas no nº6, consoante as situações. Deve ainda ser indicado o nome e o endereço do(s) sub-empreiteiro(s) e a titularidade dos respectivos certificados, bem como o valor e a natureza dos trabalhos a realizar.

Embora nem do ofício nem da acta se possa individualizar quais os elementos considerados em falta e qual a dúvida que concretamente se coloca, presumimos que se prende com a exigência, ou não, aos agrupamentos de concorrentes, da apresentação da declaração de compromisso referida no ponto 16.4 do Programa de Concurso. De facto, determina a alínea f) do nº1 do artigo 73º do próprio DL 59/99, que a proposta deve ser acompanhada de “Declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, nos casos e termos previstos no nº6 do artigo 266º”. Determina este último que “No caso em que uma entidade que deseje concorrer a uma empreitada de obras públicas careça para tal de se apresentar com subempreiteiro habilitado com as autorizações em falta, por não dispor de alguma subcategoria essencial para esse concurso, as declarações de compromisso previstas na alínea f) do nº1 do artigo 73º devem ser subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros e ser acompanhadas dos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou respectivas cópias autenticadas, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados com as características indicadas no nº1 do artigo 68º, consoante as situações”.

O nº7 do mesmo artigo 266º vem acrescentar que “Em qualquer caso, as declarações referidas no número anterior devem mencionar sempre o nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos certificados contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto de subempreitada”. A lógica desta declaração de compromisso contratual é de garantir ao dono da obra que o concorrente vai celebrar contratos de subempreitada para executar parte da obra ou dos trabalhos e que esse subempreiteiro detém as autorizações necessárias. Assim se visa obstar à subcontratação de empreiteiros que não tenham a qualificação legalmente exigida para a obra a executar. Já quanto aos agrupamentos de empresas dispõe o nº1 do artigo 57º do DL 59/99, de 2/3 que “Os agrupamentos de empresas podem apresentar propostas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas”. Por outro lado, o DL 61/99, de 2/3, que estabelece as condições de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro e industrial da construção civil, determina, no artigo 19º, sob a epígrafe “Associações de empresas” que: “1- Os empreiteiros de obras públicas…só podem integrar consórcios e agrupamentos complementares de empresas, constituídos no âmbito de qualquer das actividades reguladas no presente diploma, desde que sejam detentores de certificado de classificação para o exercício da actividade em causa.2- Para efeitos de execução de obras públicas ou particulares, os consórcios de empresas apenas podem revestir a forma de consórcios externos, aproveitando das autorizações das associadas, mas devendo, pelo menos, uma das empresas deter a autorização relevante em classe que cubra o valor total da obra e cada uma das outras as autorizações que cubram o valor da parte da obra a que respeite, nas condições seguintes: a)- Cada empresa associada é sempre solidariamente responsável com o grupo pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta e do contrato; b)- Os consórcios deverão indicar para cada obra, pública ou particular, ao dono da obra e por escrito, qual a empresa encarregada da coordenação dos trabalhos, a qual responderá pela execução e por todos os meios e procedimentos técnicos inerentes à obra”.

Parece-nos assim que, se existe fundamento para a exigência de uma declaração de compromisso no caso em que o concorrente se socorre de subempreiteiros (já que o dono da obra tem que conhecer quem são e quais as autorizações que possuem e que irão suprir as exigidas ao concorrente) essas razões não se verificam no caso das associações de empresas, porquanto: – Ao apresentarem-se como concorrentes agrupados os membros do agrupamento não têm que se comprometer a estabelecer uma relação contratual entre si já que tal relação será mesmo uma condição para a celebração do contrato, face ao disposto no nº3 do artigo 57º do DL 59/99, que especifica que “no caso de adjudicação, as empresas do agrupamento associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica prevista no caderno de encargos”. – A necessidade de o dono da obra conhecer os subempreiteiros que irão intervir na sua execução e as habilitações profissionais que possuem também não se coloca no caso dos agrupamentos de empresas uma vez que estas se apresentam logo como concorrentes, comprovando de início as habilitações profissionais que cada uma das empresas possui, sendo que o agrupamento concorrente á analisado, neste domínio, tendo em conta a globalidade das autorizações dos associados sem prejuízo de uma das empresas ter que possuir um alvará de uma classe que cubra o valor total da obra e cada uma das outras as autorizações que cubram o valor da parte da obra a que respeite.

Conclui-se assim que o que é essencial para o dona da obra é saber que parte da obra irá ser feita por cada um das empresas associadas para avaliar se as autorizações que possui são adequadas aos trabalhos a efectuar. E aqui, para concluir, voltamos à alínea f) do ponto 16.1 do Programa de Concurso que refere duas declarações: “Declaração do concorrente que mencione os trabalhos a efectuar em cada uma das subcategorias e o respectivo valor”… e “declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, de acordo com o estabelecido no ponto 16.4”. Assim, quando o mesmo preceito acrescenta que “idêntica declaração deverá ser apresentada quando se tratar de agrupamentos de empresas” está, em nosso entender e numa interpretação teleológica da alínea f) do ponto 16.1, a referir-se à primeira declaração e não à segunda, isto é, exige uma declaração de onde conste, relativamente a cada associada, os trabalhos a efectuar em cada subcategoria e respectivo valor, e não, como parece ter sido o entendimento, a declaração de compromisso, que apenas é exigível quando o concorrente não opte por concorrer em associação mas recorrendo a subempreiteiros.

 
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Empreitada para o Reordenamento do Jardim da Entrada da Vila. Agrupamento de concorrentes

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de …, através do ofício n.º 2971, de 23-09-03, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte :

 

Conforme se refere no citado ofício, a comissão de abertura de propostas desta empreitada entendeu deferir uma reclamação no acto público contra a admissão de dois concorrentes com fundamento na não apresentação de documentos referidos no ponto 16.1 do programa de concurso. Subsistindo dúvidas na interpretação deste regulamento do concurso, nomeadamente sobre se a alínea f) do ponto 16.1 e do ponto 16.4 se aplica ou não a agrupamento de empresas solicitou esclarecimento sobre a questão. Diz então o programa de concurso, no ponto 16.1, que a proposta será acompanhada com os seguintes documentos: f) Declaração do concorrente que mencione os trabalhos a efectuar em cada uma das subcategorias e o respectivo valor, se for o caso, declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos sub-empreiteiros, de acordo com o estabelecido no ponto 16.4; idêntica declaração deverá ser apresentada quando se tratar de agrupamentos de empresas; Por outro lado o ponto 16.4 dispõe que: As declarações de compromisso mencionadas na alínea f) do ponto 16.1 devem ser acompanhadas dos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou respectivas cópias autenticadas), com as características indicadas no nº6, consoante as situações. Deve ainda ser indicado o nome e o endereço do(s) sub-empreiteiro(s) e a titularidade dos respectivos certificados, bem como o valor e a natureza dos trabalhos a realizar.

Embora nem do ofício nem da acta se possa individualizar quais os elementos considerados em falta e qual a dúvida que concretamente se coloca, presumimos que se prende com a exigência, ou não, aos agrupamentos de concorrentes, da apresentação da declaração de compromisso referida no ponto 16.4 do Programa de Concurso. De facto, determina a alínea f) do nº1 do artigo 73º do próprio DL 59/99, que a proposta deve ser acompanhada de “Declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, nos casos e termos previstos no nº6 do artigo 266º”. Determina este último que “No caso em que uma entidade que deseje concorrer a uma empreitada de obras públicas careça para tal de se apresentar com subempreiteiro habilitado com as autorizações em falta, por não dispor de alguma subcategoria essencial para esse concurso, as declarações de compromisso previstas na alínea f) do nº1 do artigo 73º devem ser subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros e ser acompanhadas dos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, ou respectivas cópias autenticadas, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados com as características indicadas no nº1 do artigo 68º, consoante as situações”.

O nº7 do mesmo artigo 266º vem acrescentar que “Em qualquer caso, as declarações referidas no número anterior devem mencionar sempre o nome dos subempreiteiros, o seu endereço, a titularidade dos respectivos certificados contendo as autorizações exigidas no concurso e o valor e a natureza dos trabalhos objecto de subempreitada”. A lógica desta declaração de compromisso contratual é de garantir ao dono da obra que o concorrente vai celebrar contratos de subempreitada para executar parte da obra ou dos trabalhos e que esse subempreiteiro detém as autorizações necessárias. Assim se visa obstar à subcontratação de empreiteiros que não tenham a qualificação legalmente exigida para a obra a executar. Já quanto aos agrupamentos de empresas dispõe o nº1 do artigo 57º do DL 59/99, de 2/3 que “Os agrupamentos de empresas podem apresentar propostas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas”. Por outro lado, o DL 61/99, de 2/3, que estabelece as condições de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro e industrial da construção civil, determina, no artigo 19º, sob a epígrafe “Associações de empresas” que: “1- Os empreiteiros de obras públicas…só podem integrar consórcios e agrupamentos complementares de empresas, constituídos no âmbito de qualquer das actividades reguladas no presente diploma, desde que sejam detentores de certificado de classificação para o exercício da actividade em causa.2- Para efeitos de execução de obras públicas ou particulares, os consórcios de empresas apenas podem revestir a forma de consórcios externos, aproveitando das autorizações das associadas, mas devendo, pelo menos, uma das empresas deter a autorização relevante em classe que cubra o valor total da obra e cada uma das outras as autorizações que cubram o valor da parte da obra a que respeite, nas condições seguintes: a)- Cada empresa associada é sempre solidariamente responsável com o grupo pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta e do contrato; b)- Os consórcios deverão indicar para cada obra, pública ou particular, ao dono da obra e por escrito, qual a empresa encarregada da coordenação dos trabalhos, a qual responderá pela execução e por todos os meios e procedimentos técnicos inerentes à obra”.

Parece-nos assim que, se existe fundamento para a exigência de uma declaração de compromisso no caso em que o concorrente se socorre de subempreiteiros (já que o dono da obra tem que conhecer quem são e quais as autorizações que possuem e que irão suprir as exigidas ao concorrente) essas razões não se verificam no caso das associações de empresas, porquanto: – Ao apresentarem-se como concorrentes agrupados os membros do agrupamento não têm que se comprometer a estabelecer uma relação contratual entre si já que tal relação será mesmo uma condição para a celebração do contrato, face ao disposto no nº3 do artigo 57º do DL 59/99, que especifica que “no caso de adjudicação, as empresas do agrupamento associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica prevista no caderno de encargos”. – A necessidade de o dono da obra conhecer os subempreiteiros que irão intervir na sua execução e as habilitações profissionais que possuem também não se coloca no caso dos agrupamentos de empresas uma vez que estas se apresentam logo como concorrentes, comprovando de início as habilitações profissionais que cada uma das empresas possui, sendo que o agrupamento concorrente á analisado, neste domínio, tendo em conta a globalidade das autorizações dos associados sem prejuízo de uma das empresas ter que possuir um alvará de uma classe que cubra o valor total da obra e cada uma das outras as autorizações que cubram o valor da parte da obra a que respeite.

Conclui-se assim que o que é essencial para o dona da obra é saber que parte da obra irá ser feita por cada um das empresas associadas para avaliar se as autorizações que possui são adequadas aos trabalhos a efectuar. E aqui, para concluir, voltamos à alínea f) do ponto 16.1 do Programa de Concurso que refere duas declarações: “Declaração do concorrente que mencione os trabalhos a efectuar em cada uma das subcategorias e o respectivo valor”… e “declarações de compromisso subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, de acordo com o estabelecido no ponto 16.4”. Assim, quando o mesmo preceito acrescenta que “idêntica declaração deverá ser apresentada quando se tratar de agrupamentos de empresas” está, em nosso entender e numa interpretação teleológica da alínea f) do ponto 16.1, a referir-se à primeira declaração e não à segunda, isto é, exige uma declaração de onde conste, relativamente a cada associada, os trabalhos a efectuar em cada subcategoria e respectivo valor, e não, como parece ter sido o entendimento, a declaração de compromisso, que apenas é exigível quando o concorrente não opte por concorrer em associação mas recorrendo a subempreiteiros.