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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Fusão de sociedades. Utilização de alvará da firma incorporada

Fusão de sociedades. Utilização de alvará da firma incorporada

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal da … através do ofício n.º 292, de 20-01-03 e reportando-nos à questão de saber se num concurso de empreitada pode ser admitida a concorrente … Lda, que se apresenta a concurso com o alvará da empresa incorporada, temos a informar o seguinte:

 

Dispõe o nº1 do artigo 97.º do Código das Sociedades Comerciais que “Duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, podem fundir-se mediante a sua reunião numa só”. Essa fusão, como esclarece o nº4 desse mesmo artigo, pode realizar-se: a) Mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra e a atribuição aos sócios daquelas de partes, acções ou quotas desta; b) Mediante a constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas, sendo aos sócios destas atribuídas partes, acções ou quotas da nova sociedade. Por outro lado o artigo 112º do mesmo código determina que com a inscrição da fusão no registo comercial; a) Extinguem-se as sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, todas as sociedades fundidas, transmitindo-se os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade; b) Os sócios das sociedades extintas tornam-se sócios da sociedade incorporante ou da nova sociedade.

Ora constata-se pela escritura de ” Aumento de Capital e Fusão por Incorporação” que a sociedade … incorporou a sociedade … Lda através da transferência global para a primeira de todos os elementos do activo e do passivo da segunda. Em consequência, após o registo da fusão, a empresa incorporante passou a ser titular de todos os direitos da sociedade …, entre os quais a autorização para o exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas, pelo que, quanto a nós, pode apresentar-se a concurso com o alvará da empresa incorporada desde que faça prova do registo da fusão, (elemento esse que não consta das peças que nos foram remetidas).

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Fusão de sociedades. Utilização de alvará da firma incorporada

Fusão de sociedades. Utilização de alvará da firma incorporada

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal da … através do ofício n.º 292, de 20-01-03 e reportando-nos à questão de saber se num concurso de empreitada pode ser admitida a concorrente … Lda, que se apresenta a concurso com o alvará da empresa incorporada, temos a informar o seguinte:

 

Dispõe o nº1 do artigo 97.º do Código das Sociedades Comerciais que “Duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, podem fundir-se mediante a sua reunião numa só”. Essa fusão, como esclarece o nº4 desse mesmo artigo, pode realizar-se: a) Mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra e a atribuição aos sócios daquelas de partes, acções ou quotas desta; b) Mediante a constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas, sendo aos sócios destas atribuídas partes, acções ou quotas da nova sociedade. Por outro lado o artigo 112º do mesmo código determina que com a inscrição da fusão no registo comercial; a) Extinguem-se as sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, todas as sociedades fundidas, transmitindo-se os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade; b) Os sócios das sociedades extintas tornam-se sócios da sociedade incorporante ou da nova sociedade.

Ora constata-se pela escritura de ” Aumento de Capital e Fusão por Incorporação” que a sociedade … incorporou a sociedade … Lda através da transferência global para a primeira de todos os elementos do activo e do passivo da segunda. Em consequência, após o registo da fusão, a empresa incorporante passou a ser titular de todos os direitos da sociedade …, entre os quais a autorização para o exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas, pelo que, quanto a nós, pode apresentar-se a concurso com o alvará da empresa incorporada desde que faça prova do registo da fusão, (elemento esse que não consta das peças que nos foram remetidas).