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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Alienação de imóveis

Alienação de imóveis

Em resposta ao solicitado por V. Exª à Direcção Geral das Autarquias Locais através do ofício n.º 332/2002, de 27-08-02, que nos foi remetido por essa entidade através do ofício n.º 4928, de 05-09-02, temos a informar o seguinte:

 

De acordo com o artigo 34º n.º 1 al. h) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 A/2002, de 11/1, a junta de freguesia pode alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes o índice 100 da escala salarial do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5.000 eleitores, de valor até 300 vezes aquele índice nas freguesias com mais de 5.000 e menos de 20.000 eleitores e de valor até 400 vezes o mesmo índice nas freguesias com mais de 20.000 eleitores.

Tendo em conta que o índice 100 da escala salarial do regime geral está actualmente fixado em 310,33€ (cf. Portaria n.º 88/2002, de 28/1) a Junta de Freguesia da Lousã poderá alienar gratuitamente (ou seja doar) à recém criada freguesia das Gândaras os referidos imóveis, desde que o valor de cada um deles não exceda o montante fixado na norma atrás citada, calculado em função do número de eleitores dessa freguesia.

Se o valor de qualquer dos imóveis ultrapassar os limites fixados na al. h) do n.º 1 do artigo 34º então essa alienação dependerá de autorização da Assembleia de Freguesia nos termos da al. i) do n.º 2 do artigo 17º da mesma Lei.

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Em resposta ao solicitado por V. Exª à Direcção Geral das Autarquias Locais através do ofício n.º 332/2002, de 27-08-02, que nos foi remetido por essa entidade através do ofício n.º 4928, de 05-09-02, temos a informar o seguinte:

 

De acordo com o artigo 34º n.º 1 al. h) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5 A/2002, de 11/1, a junta de freguesia pode alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes o índice 100 da escala salarial do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5.000 eleitores, de valor até 300 vezes aquele índice nas freguesias com mais de 5.000 e menos de 20.000 eleitores e de valor até 400 vezes o mesmo índice nas freguesias com mais de 20.000 eleitores.

Tendo em conta que o índice 100 da escala salarial do regime geral está actualmente fixado em 310,33€ (cf. Portaria n.º 88/2002, de 28/1) a Junta de Freguesia da Lousã poderá alienar gratuitamente (ou seja doar) à recém criada freguesia das Gândaras os referidos imóveis, desde que o valor de cada um deles não exceda o montante fixado na norma atrás citada, calculado em função do número de eleitores dessa freguesia.

Se o valor de qualquer dos imóveis ultrapassar os limites fixados na al. h) do n.º 1 do artigo 34º então essa alienação dependerá de autorização da Assembleia de Freguesia nos termos da al. i) do n.º 2 do artigo 17º da mesma Lei.