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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Competência para autorizar a realização de despesas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte.

Competência para autorizar a realização de despesas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte.

Solicitou a ……………….. a esta CCR um parecer jurídico sobre a questão de saber a quem compete elaborar os mapas referentes às senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte dos membros da Assembleia Municipal, bem como autorizar o pagamento das respectivas quantias. Sobre o assunto, informamos:

 

Nos termos do nº3 do art. 52º-A da Lei nº 169/99, de18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, são inscritas no orçamento municipal, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte dos membros da assembleia municipal. Por seu turno, determina o nº2 do art. 54º do mesmo diploma que” Compete, ainda, ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas, relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte aos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes, necessários ao funcionamento e representação do órgão autárquico, informando o presidente da câmara municipal, para que este proceda aos respectivos procedimentos administrativos”.

Cabe assim ao presidente da assembleia municipal, nos termos deste normativo, autorizar a realização de despesas orçamentadas referentes às senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte, devendo para o efeito informar o presidente da câmara. Obviamente, que a informação prestada ao presidente da câmara municipal deve ser acompanhada de mapas elaborados pelo presidente da assembleia municipal ou outros documentos, onde constem os elementos necessários ao cálculo dos montantes respectivos, designadamente as distâncias percorridas. Parece-nos pois inequívoca a lei ao dispor sobre a atribuição desta competência ao presidente da assembleia municipal. Aliás, atento o art. 68º, nº1, al. g) do referido diploma, verificamos que a autorização da realização das despesas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte não faz parte das competências do presidente da câmara, já que foi expressamente excepcionada por este normativo.

 
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Competência para autorizar a realização de despesas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte.

Competência para autorizar a realização de despesas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte.

Solicitou a ……………….. a esta CCR um parecer jurídico sobre a questão de saber a quem compete elaborar os mapas referentes às senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte dos membros da Assembleia Municipal, bem como autorizar o pagamento das respectivas quantias. Sobre o assunto, informamos:

 

Nos termos do nº3 do art. 52º-A da Lei nº 169/99, de18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, são inscritas no orçamento municipal, sob proposta da mesa da assembleia municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte dos membros da assembleia municipal. Por seu turno, determina o nº2 do art. 54º do mesmo diploma que” Compete, ainda, ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas, relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte aos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes, necessários ao funcionamento e representação do órgão autárquico, informando o presidente da câmara municipal, para que este proceda aos respectivos procedimentos administrativos”.

Cabe assim ao presidente da assembleia municipal, nos termos deste normativo, autorizar a realização de despesas orçamentadas referentes às senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte, devendo para o efeito informar o presidente da câmara. Obviamente, que a informação prestada ao presidente da câmara municipal deve ser acompanhada de mapas elaborados pelo presidente da assembleia municipal ou outros documentos, onde constem os elementos necessários ao cálculo dos montantes respectivos, designadamente as distâncias percorridas. Parece-nos pois inequívoca a lei ao dispor sobre a atribuição desta competência ao presidente da assembleia municipal. Aliás, atento o art. 68º, nº1, al. g) do referido diploma, verificamos que a autorização da realização das despesas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte não faz parte das competências do presidente da câmara, já que foi expressamente excepcionada por este normativo.