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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Informação prévia de construção de um pavilhão destinado a aviário.

Informação prévia de construção de um pavilhão destinado a aviário.

Em resposta ao ofício nº 635/DTOU/02, de 15/05/02, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:

Na sequência de um pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realizar uma obra de construção de um pavilhão destinado a aviário, verificou-se que o interessado só era proprietário de um terreno com a área de 10.019 m2 sendo que o PDM para o espaço florestal exige que a dimensão mínima da parcela para efeitos de construção tenha 25.000 m2.

Propõe então o requerente que a totalidade da área exigida pelo PDM para possibilitar a construção seja preenchido através do arrendamento de terrenos contíguos. Ora entendemos que a utilização de tal mecanismo não preenche os requisitos do PDM na medida em que a referida área mínima deve ser totalmente cumprida numa única parcela, entendida como artigo matricial autónomo. A Divisão de Apoio Jurídico (Drª Elisabete Maria Viegas Frutuoso)

 
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Informação prévia de construção de um pavilhão destinado a aviário.

Informação prévia de construção de um pavilhão destinado a aviário.

Em resposta ao ofício nº 635/DTOU/02, de 15/05/02, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:

Na sequência de um pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realizar uma obra de construção de um pavilhão destinado a aviário, verificou-se que o interessado só era proprietário de um terreno com a área de 10.019 m2 sendo que o PDM para o espaço florestal exige que a dimensão mínima da parcela para efeitos de construção tenha 25.000 m2.

Propõe então o requerente que a totalidade da área exigida pelo PDM para possibilitar a construção seja preenchido através do arrendamento de terrenos contíguos. Ora entendemos que a utilização de tal mecanismo não preenche os requisitos do PDM na medida em que a referida área mínima deve ser totalmente cumprida numa única parcela, entendida como artigo matricial autónomo. A Divisão de Apoio Jurídico (Drª Elisabete Maria Viegas Frutuoso)