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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Dever de obediência hierárquica. Comissão Administrativa

Dever de obediência hierárquica. Comissão Administrativa

…, funcionária da Junta de Freguesia de …, solicitou através de fax datado de 24-04-2002, parecer jurídico à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação, sobre o assunto mencionado em epígrafe.

Relativamente às questões que nos são colocadas por V. Exª, é de salientar que sobre estas matérias, já expressamos o nosso entendimento nos nossos pareceres nº 125, nº 92 e nº 44 datados de 16/04/2002, de 22/03/2002 e de 06/02/2002 respectivamente. Conforme informámos nos pareceres citados, até à realização de eleições intercalares, a freguesia é administrada por uma comissão administrativa designada pelo Governador Civil. Nos termos do nº 5 do artigo 99º da Lei nº 169/99 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as comissões administrativas exercem funções até à instalação dos novos órgãos autárquicos constituídos por via eleitoral, pelo que será ao Presidente da Comissão Administrativa que V. Exª, enquanto funcionária dessa Junta, deverá obediência hierárquica.

 
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Dever de obediência hierárquica. Comissão Administrativa

Dever de obediência hierárquica. Comissão Administrativa

…, funcionária da Junta de Freguesia de …, solicitou através de fax datado de 24-04-2002, parecer jurídico à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação, sobre o assunto mencionado em epígrafe.

Relativamente às questões que nos são colocadas por V. Exª, é de salientar que sobre estas matérias, já expressamos o nosso entendimento nos nossos pareceres nº 125, nº 92 e nº 44 datados de 16/04/2002, de 22/03/2002 e de 06/02/2002 respectivamente. Conforme informámos nos pareceres citados, até à realização de eleições intercalares, a freguesia é administrada por uma comissão administrativa designada pelo Governador Civil. Nos termos do nº 5 do artigo 99º da Lei nº 169/99 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as comissões administrativas exercem funções até à instalação dos novos órgãos autárquicos constituídos por via eleitoral, pelo que será ao Presidente da Comissão Administrativa que V. Exª, enquanto funcionária dessa Junta, deverá obediência hierárquica.