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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Renúncia ao cargo de Tesoureiro da Junta de Freguesia; Retoma do mandato na Assembleia de Freguesia

Renúncia ao cargo de Tesoureiro da Junta de Freguesia; Retoma do mandato na Assembleia de Freguesia

Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 62/2, de 22-04-02, e na sequência da renúncia ao cargo de tesoureiro formulado pelo membro dessa junta de freguesia pergunta-se se o referido autarca pode retomar o seu mandato na assembleia de freguesia e, ainda, quais os procedimentos a adoptar para a sua substituição.

À primeira questão responde expressamente o artigo 75º do D.L. 169/99, de 18 de Setembro, que, através da alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi acrescentado de um novo normativo – o n.º 3 – que permite que os vogais da junta de freguesia mantenham o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia se deixarem de integrar o órgão executivo. Obviamente que com o regresso do vogal à assembleia de freguesia é necessário proceder à sua substituição na junta, o que se fará através de nova eleição pela assembleia de freguesia nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 29º do D.L. 169/99 na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

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Renúncia ao cargo de Tesoureiro da Junta de Freguesia; Retoma do mandato na Assembleia de Freguesia

Renúncia ao cargo de Tesoureiro da Junta de Freguesia; Retoma do mandato na Assembleia de Freguesia

Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 62/2, de 22-04-02, e na sequência da renúncia ao cargo de tesoureiro formulado pelo membro dessa junta de freguesia pergunta-se se o referido autarca pode retomar o seu mandato na assembleia de freguesia e, ainda, quais os procedimentos a adoptar para a sua substituição.

À primeira questão responde expressamente o artigo 75º do D.L. 169/99, de 18 de Setembro, que, através da alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi acrescentado de um novo normativo – o n.º 3 – que permite que os vogais da junta de freguesia mantenham o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia se deixarem de integrar o órgão executivo. Obviamente que com o regresso do vogal à assembleia de freguesia é necessário proceder à sua substituição na junta, o que se fará através de nova eleição pela assembleia de freguesia nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 29º do D.L. 169/99 na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.