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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Áreas destinadas na Carta de Ordenamento do PDM a equipamentos Desportivos e Recreativos

Áreas destinadas na Carta de Ordenamento do PDM a equipamentos Desportivos e Recreativos

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de …. do ofício nº 3524, de 3/10/2001 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

A Junta de Freguesia de … pretende afectar determinado terreno a uma feira de gado constituindo para o efeito infraestruturas, instalações de apoio e vedando o terreno se encontra localizado numa área delimitada na Carta de Ordenamento do PDM como “área de equipamentos Desportivos e Recreativos”. Dispõe também o nº 1 do artigo 12º do Regulamento do PDM que “as áreas destinadas a equipamentos públicos ou privados e a espaços livres públicos encontram-se delimitadas nas Cartas de Ordenamento” acrescentando o nº 2 que “As área de equipamentos ou de reserva de equipamentos públicos ou privados e os espaços livres públicos referidos nas Cartas de Ordenamento não poderão ter destino diverso do definido no presente plano”.

Assim e uma vez que na Carta de Ordenamento concretiza que o tipo de equipamento na área em causa é o desportivo ou recreativo, consideramos que a pretensão da Junta de Freguesia contraria as prescrições do PDM pelo que só mediante uma prévia alteração ao PDM será possível implantar no local uma feira de gado.

A Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento) HN

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Áreas destinadas na Carta de Ordenamento do PDM a equipamentos Desportivos e Recreativos

Áreas destinadas na Carta de Ordenamento do PDM a equipamentos Desportivos e Recreativos

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de …. do ofício nº 3524, de 3/10/2001 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

A Junta de Freguesia de … pretende afectar determinado terreno a uma feira de gado constituindo para o efeito infraestruturas, instalações de apoio e vedando o terreno se encontra localizado numa área delimitada na Carta de Ordenamento do PDM como “área de equipamentos Desportivos e Recreativos”. Dispõe também o nº 1 do artigo 12º do Regulamento do PDM que “as áreas destinadas a equipamentos públicos ou privados e a espaços livres públicos encontram-se delimitadas nas Cartas de Ordenamento” acrescentando o nº 2 que “As área de equipamentos ou de reserva de equipamentos públicos ou privados e os espaços livres públicos referidos nas Cartas de Ordenamento não poderão ter destino diverso do definido no presente plano”.

Assim e uma vez que na Carta de Ordenamento concretiza que o tipo de equipamento na área em causa é o desportivo ou recreativo, consideramos que a pretensão da Junta de Freguesia contraria as prescrições do PDM pelo que só mediante uma prévia alteração ao PDM será possível implantar no local uma feira de gado.

A Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento) HN