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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Junta de Freguesia. Vogal (Secretário). Renuncia ao cargo. Mandato

Junta de Freguesia. Vogal (Secretário). Renuncia ao cargo. Mandato

Recebeu a Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica, da Junta de Freguesia de …, ofício nº 45, de 2001-06-21, um pedido de parecer relativo à questão mencionada em epígrafe. Sobre o assunto, cumpre-nos informar:

A questão colocada, foi analisada em Reunião de Coordenação Jurídica, realizada a 24 de Maio de 2000, nos termos do Despacho nº 6695/2000 de Sua Excelência o Ministro Adjunto, publicado no D.R. II Série, 28 de Março; em cumprimento do disposto no ponto 9 do mesmo Despacho, formulou-se a solução interpretativa uniforme, que foi submetida à consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Local, tendo sido homologada por este membro do Governo em 12 de Setembro de 2000 e que passamos a transcrever: “Junta de Freguesia. Vogal. Renúncia ao Cargo. Mandato.

  1. Significa o disposto no nº 2 do artigo 75º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que o eleito local é apenas titular de um único mandato: o que lhe foi outorgado, para determinado órgão, por eleição directa dos cidadãos eleitores (mandato originário) e em virtude do qual poderá ainda, por eleição dos seus pares, ou por inerência, vir a desempenhar outras funções num outro órgão. Assim a título exemplificativo: a) O Presidente da junta de freguesia é titular do mandato (originário) que recebeu por eleição directa para a assembleia de freguesia, mandato cujo desempenho se traduz, por determinação legal (inerência) no exercício das funções de presidente da junta de freguesia (órgão da mesma autarquia) e de membro da assembleia municipal (órgão de outra autarquia); b) Os vogais da junta de freguesia são titulares do mandato (originário) que receberam na eleição para a assembleia de freguesia, exercendo as funções de vogais da junta de freguesia, por eleição dos seus pares na assembleia; … Ora, sendo o eleito local, nos termos do nº 2 do artigo 75º atrás citado, titular de um único mandato, a sua actuação em qualquer dos órgãos em que desempenhe funções – por eleição directa, por eleição dos seus pares e/ou por inerência -, designadamente a prática de ilegalidades, repercute-se necessariamente no seu mandato originário.
  2. Assim, no caso concreto, a renúncia ao cargo de secretário de junta de freguesia implica a renúncia ao mandato originário na assembleia de freguesia”.

A Chefe de Divisão Organização e Apoio à Gestão Autárquica (Drª Maria de Lourdes Castro e Sousa)

 
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Junta de Freguesia. Vogal (Secretário). Renuncia ao cargo. Mandato

Junta de Freguesia. Vogal (Secretário). Renuncia ao cargo. Mandato

Recebeu a Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica, da Junta de Freguesia de …, ofício nº 45, de 2001-06-21, um pedido de parecer relativo à questão mencionada em epígrafe. Sobre o assunto, cumpre-nos informar:

A questão colocada, foi analisada em Reunião de Coordenação Jurídica, realizada a 24 de Maio de 2000, nos termos do Despacho nº 6695/2000 de Sua Excelência o Ministro Adjunto, publicado no D.R. II Série, 28 de Março; em cumprimento do disposto no ponto 9 do mesmo Despacho, formulou-se a solução interpretativa uniforme, que foi submetida à consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Local, tendo sido homologada por este membro do Governo em 12 de Setembro de 2000 e que passamos a transcrever: “Junta de Freguesia. Vogal. Renúncia ao Cargo. Mandato.

  1. Significa o disposto no nº 2 do artigo 75º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que o eleito local é apenas titular de um único mandato: o que lhe foi outorgado, para determinado órgão, por eleição directa dos cidadãos eleitores (mandato originário) e em virtude do qual poderá ainda, por eleição dos seus pares, ou por inerência, vir a desempenhar outras funções num outro órgão. Assim a título exemplificativo: a) O Presidente da junta de freguesia é titular do mandato (originário) que recebeu por eleição directa para a assembleia de freguesia, mandato cujo desempenho se traduz, por determinação legal (inerência) no exercício das funções de presidente da junta de freguesia (órgão da mesma autarquia) e de membro da assembleia municipal (órgão de outra autarquia); b) Os vogais da junta de freguesia são titulares do mandato (originário) que receberam na eleição para a assembleia de freguesia, exercendo as funções de vogais da junta de freguesia, por eleição dos seus pares na assembleia; … Ora, sendo o eleito local, nos termos do nº 2 do artigo 75º atrás citado, titular de um único mandato, a sua actuação em qualquer dos órgãos em que desempenhe funções – por eleição directa, por eleição dos seus pares e/ou por inerência -, designadamente a prática de ilegalidades, repercute-se necessariamente no seu mandato originário.
  2. Assim, no caso concreto, a renúncia ao cargo de secretário de junta de freguesia implica a renúncia ao mandato originário na assembleia de freguesia”.

A Chefe de Divisão Organização e Apoio à Gestão Autárquica (Drª Maria de Lourdes Castro e Sousa)