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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Construção de Campo de Tiro. Legislação aplicável

Construção de Campo de Tiro. Legislação aplicável

Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 300, de 3/4/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

Para além do Decreto-Regulamentar nº 34/95, de 16/12, relativo às Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos cujo artigo 97º se refere especificamente às condições especiais para campos de tiro ao chumbo, os campos de tiro são consideradas instalações desportivas de uso público e como tal sujeitas ao disposto no D.L. nº 317/97, de 25 de Novembro. Este diploma considera-as instalações especializadas em resultado, designadamente, da sua específica adaptação para a prática da correspondente modalidade, incluíndo-as por isso no elenco do nº 2 do artigo 5º. Assim sendo trata-se de uma categoria tipológica sujeita a autorização prévia de localização da …. quando não se situe em área abrangida por plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento – vide artigo 9º do D.L. 317/97, de 25/11. Tratando-se de um pedido de informação prévia chama-se a atenção para o disposto no artigo 10º desse mesmo diploma que regula esse tipo de procedimento.

A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)

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Construção de Campo de Tiro. Legislação aplicável

Construção de Campo de Tiro. Legislação aplicável

Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 300, de 3/4/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

Para além do Decreto-Regulamentar nº 34/95, de 16/12, relativo às Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos cujo artigo 97º se refere especificamente às condições especiais para campos de tiro ao chumbo, os campos de tiro são consideradas instalações desportivas de uso público e como tal sujeitas ao disposto no D.L. nº 317/97, de 25 de Novembro. Este diploma considera-as instalações especializadas em resultado, designadamente, da sua específica adaptação para a prática da correspondente modalidade, incluíndo-as por isso no elenco do nº 2 do artigo 5º. Assim sendo trata-se de uma categoria tipológica sujeita a autorização prévia de localização da …. quando não se situe em área abrangida por plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento – vide artigo 9º do D.L. 317/97, de 25/11. Tratando-se de um pedido de informação prévia chama-se a atenção para o disposto no artigo 10º desse mesmo diploma que regula esse tipo de procedimento.

A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)