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Guião de Perguntas e Respostas Sobre a Transição para o Novo Mapa de Freguesias (pdf) Tribunal de Contas Resolução n.º 21/2013 (pdf)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Incubadora do Instituto Pedro Nunes ( IPN) ganhou o primeiro prémio do Concurso Mundial "Best Science Based Incubator", organizado pelo “The Technopolicy Network”. A atribuição deste prémio de melhor incubadora do mundo decorreu na 9ª Conferência Anual sobre Boas Práticas em Incubadoras de Base Tecnológica, que se realizou nos dias 18 e 19 de Novembro, em Liverpool.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem vindo a acompanhar os projetos de investimento relevantes para a economia regional. Com efeito, por força do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, a CCDRC está representada na nova Comissão de Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), que começou a funcionar em 2014. Esta Comissão, que sucede à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de potencial interesse nacional (PIN) – na qual a CCDRC já participava – possui competências alargadas em relação à antecessora. Esta Comissão tem como principais missões o reconhecimento e o acompanhamento dos projetos, sendo facilitadora na captação e no seguimento de investimentos que tenham impacte relevante na economia nacional, sensibilizando serviços públicos a atuarem de forma mais eficaz e eficiente, atendendo ao interesse público na sua rápida concretização.São agora abrangidos, para além dos projetos PIN, outros projetos de investimentos de interesse relevante e aqueles que estejam pendentes de decisões da Administração Pública há mais de um ano. Para mais informações e para aceder aos formulários de candidatura ao acompanhamento, consulte-se:http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/guiadoinvestidor/ApoiosaoInvestimento/Paginas/Comiss%C3%A3oPermanentedeApoioaoInvestimento.aspx
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Lisboa vai ser palco, nos dias 27 e 28 de novembro, de uma conferência europeia dedicada ao tema do empreendedorismo e da inovação social. A conferência OPENING UP TO AN ERA OF SOCIAL INNOVATION é coorganizada pela Comissão Europeia, pelo Governo Português e pela Fundação Calouste Gulbenkian. A conferência vai contar não só com sessões teóricas sobre inovação social, como com a presença de inúmeros projetos, portugueses e de outros países europeus, para demonstrar em que se traduz a inovação social. Mais informação em: goo.gl/9Rbzt6Faça a aqui sua inscrição.
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Tendo em conta o atual surto do novo coronavírus e da COVID-19 e a situação de crescente incerteza e alarme social em que vivemos, mas também a capacidade cientifica e tecnológica existente em Portugal, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), em colaboração com a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), atribui um apoio especial, “RESEARCH 4 COVID-19”, a projetos e iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na resposta a esta e a futuras pandemias num horizonte temporal muito curto. Pretende-se estimular redes colaborativas nacionais de I&D, assim como a reorientação da atividade nas unidades de I&D apoiadas pela FCT para iniciativas de I&D que respondam às necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os novos apoios da FCT são, assim, sobretudo para complementar iniciativas em curso e para apoiar a reorientação de equipas existentes. Em paralelo e em complemento com esta iniciativa, a FCT lançará com as autoridades de saúde uma outra iniciativa de mobilização da comunidade científica e tecnológica nacional no combate à pandemia causada pelo coronavírus num contexto de dados abertos para a investigação e inovação, que integrem, nomeadamente, meta-dados, datasets ou hiperligações, registo de problemas, resultados de investigação em vigilância epidemiológica e outros dados secundários de saúde pública e anonimizados necessários ao combate à epidemia por coronavírus, como resultados clínicos, analíticos e demográficos. O primeiro período para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 24 de março e as 17h00, hora de Lisboa, do dia 5 de abril de 2020. Saiba mais em https://www.fct.pt/apoios/research4covid19/index.phtml.pt
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Guião de Perguntas e Respostas Sobre a Transição para o Novo Mapa de Freguesias (pdf) Tribunal de Contas Resolução n.º 21/2013 (pdf)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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