Regime de contra-ordenações
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do fax datado de 10-07-02, e reportando-nos à questão de saber se no âmbito do regime contra-ordenacional é possível recorrer-se à figura da suspensão da execução da coima por aplicação subsidiária do artigo 50º do Código Penal, temos a informar o seguinte:




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